A CIDH concede medidas cautelares em favor de Wilmer Alfredo Mendoza Espinoza e sua família na Nicarágua

31 de agosto de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu, em 30 de agosto de 2021, a Resolução 72/21, por meio da qual concedeu medidas cautelares de proteção em favor de Wilmer Alfredo Mendoza Espinoza e sua família, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Nicarágua.

Segundo a solicitação, o beneficiário se encontra em uma situação de risco no âmbito da sua privação de liberdade devido a agressões sofridas durante sua detenção, e, também, às suas condições atuais e à alegada falta de cuidados médicos. A Comissão lamenta não contar com as observações do Estado, em que pese terem sido solicitadas em conformidade com o artigo 25.5 do seu Regulamento.

Após analisar as alegações de fato e de direito trazidas pela parte solicitante, a Comissão considera que as informações apresentadas demonstram prima facie que Wilmar Alfredo Mendoza Espinoza se encontra em uma situação de gravidade e urgência, posto que seus direitos à vida, integridade pessoal e saúde estão em risco de dano irreparável.

Assim, solicita-se ao Estado da Nicarágua que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade pessoal e saúde do senhor Wilmer Alfredo Mendoza Espinoza e seu núcleo familiar. Para tanto, o Estado deve assegurar que seus agentes respeitem a vida e a integridade pessoal das pessoas beneficiárias, bem como proteja seus direitos em relação a atos de risco atribuíveis a terceiros, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos;
  2. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade pessoal e saúde do senhor Wilmer Alfredo Mendoza Espinoza. Em especial, mediante a adoção das medidas imediatas que possibilitem o acesso a um tratamento médico adequado, incluindo os medicamentos necessários em conformidade com o prescrito pelas pessoas profissionais de saúde respectivas, assim como os diagnósticos e exames que permitam avaliar de modo regular o seu estado de saúde, segundo os parâmetros internacionais aplicáveis;
  3. Assegure que as condições de detenção de Wilmer Alfredo Mendoza Espinosa sejam compatíveis com os parâmetros internacionais aplicáveis na matéria;
  4. Considerando a situação de risco à vida, integridade pessoal e saúde de Wilmer Alfredo Mendoza Espinoza como um resultado das circunstâncias atuais relativas à sua privação de liberdade, que se avalie, imediatamente, a possibilidade da concessão de medidas alternativas à privação de liberdade, em conformidade com sua normativa interna e à luz dos parâmetros interamericanos aplicáveis;
  5. Acorde as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e,
  6. Informe sobre as ações adotadas para investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente medida cautelar e evitar assim a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 230/21

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