A CIDH outorga medidas cautelares em favor de 9 jornalistas de emissoras de rádio da Colômbia

4 de janeiro de 2024

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Washington, D.C- Em 27 de dezembro de 2023, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu a Resolução 88/2023, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de 9 jornalistas do Município de Algeciras, departamento de Huila, Colômbia, após considerar que se encontram em situação de grave risco devido a ameaças de morte e assédio atribuídos a grupos armados que operam na área onde realizam seu trabalho jornalístico.

De acordo com a parte solicitante, os e as jornalistas identificados/as foram convocados/as a participar de uma reunião com membros de grupos armados. Aqueles que se recusaram a comparecer foram declarados alvos militares. As ameaças continuaram depois disso, levando as pessoas beneficiárias a limitar sua atividade jornalística. Por sua vez, o Estado relatou as medidas de proteção implementadas pela Unidade Nacional de Proteção, as medidas preventivas de segurança adotadas pelas forças de segurança e os procedimentos de avaliação de risco para as pessoas beneficiários.

Ao analisar a solicitação, a Comissão levou em conta os fatos alegados à luz do contexto que vem monitorando na Colômbia e avaliou as medidas de proteção que foram implementadas em favor das pessoas propostas como beneficiárias. A Comissão considerou que a situação de risco que as pessoas beneficiárias enfrentariam não foi devidamente mitigada, uma vez que as ameaças de morte continuariam e os/as jornalistas não poderiam continuar seu trabalho na área.

Nos termos do artigo 25 de seu Regulamento, a CIDH decidiu conceder a medida cautelar e solicitou ao Estado da Colômbia que: 

  1. a. adote as medidas necessárias e reforçadas para proteger os direitos à vida e à integridade das pessoas beneficiárias;
  2. b. adote as medidas necessárias para garantir que as pessoas beneficiárias possam exercer suas atividades como jornalistas sem serem submetidas a ameaças, assédio ou outros atos de violência no exercício de seu trabalho. Isso inclui a adoção de medidas que lhes permitam exercer devidamente seu direito à liberdade de expressão;
  3. c. chegue a um acordo sobre as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e
  4. d. informe sobre as ações adotadas para investigar os supostos fatos que deram origem à adoção desta medida cautelar, a fim de evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um prejulgamento de uma possível petição perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 007/24

3:15 PM