A CIDH e a RELE: No contexto dos protestos sociais na Argentina, relembram os parâmetros interamericanos sobre o respeito aos direitos humanos, especialmente o respeito ao direito de protesto pacífico e ao trabalho jornalístico

8 de fevereiro de 2024

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) manifestam sua profunda preocupação em face das denúncias recebidas por parte de organizações da sociedade civil quanto ao uso desproporcional da força pública contra pessoas manifestantes e jornalistas na Argentina; e instam o Estado a respeitar o direito à liberdade de expressão, reunião pacífica e trabalho jornalístico e garantir a segurança.

Entre 31 de janeiro e 2 de fevereiro, no contexto dos protestos sociais contra a proposta da "Ley Ómnibus" (Lei ônibus), que ocorriam nas imediações do Congresso da Nação, autoridades reportaram ao menos 31 pessoas presas. Por sua vez, o Comitê Nacional para Prevenção da Tortura, juntamente com organizações da sociedade civil, registrou cerca de 285 pessoas feridas em decorrência do acionamento das forças de segurança e do enfrentamento com os manifestantes. Em acréscimo, segundo sindicatos de trabalhadores da imprensa, ao redor de 35 pessoas jornalistas e comunicadoras apresentaram algum tipo de ferimento, incluindo lesões por impacto de balas de borracha e queimaduras com gás lacrimogênio.

Igualmente, há também relatos oficiais de ao menos 7 agentes das forças de segurança que foram feridos durante os enfrentamentos, segundo informações do Governo.

Nas últimas semanas, também foram recebidas denúncias de declarações estigmatizantes por parte de altas autoridades, desqualificando e desacreditando o trabalho de mulheres jornalistas, assim como pessoas manifestantes, congressistas e opositores.

A CIDH reitera que o protesto e a manifestação pacífica são elementos essenciais nas sociedades democráticas e que o Estado deve respeitar, proteger, facilitar e garantir o direito à liberdade de expressão e à reunião pacífica. Em contextos de protestos, o uso da força é um recurso último e excepcional, que deve ser limitado às circunstâncias nas quais se comprove a legalidade, a absoluta necessidade e a proporcionalidade do recurso à força. A atuação das forças civis e policiais para garantir a segurança das pessoas e a ordem pública deve estar orientada à estrita observação do respeito aos direitos humanos e aos parâmetros interamericanos, segundo protocolos existentes para tais finalidades.

Diante de cenários complexos nos quais são registrados atos de violência, a atuação das autoridades não deve ser indiscriminada, devendo, sim, individualizar os atores violentos e distingui-los daqueles que exercem o legítimo direito de manifestação pacífica.

O trabalho da imprensa constitui um elemento fundamental para a vigência das liberdades sobre as quais foi construído o sistema democrático. No contexto de manifestações e situações muito conflitivas socialmente, o trabalho de jornalistas e comunicadores permite manter a população informada sobre os acontecimentos de interesse e sobre o papel da força pública. Tal trabalho informativo cumpre uma função de prevenção para que o uso desproporcional da força e o abuso de autoridade não aconteçam; assim como, tampouco, qualquer outro ato de violência.

Quando se viola a integridade física de jornalistas que cobrem protestos, viola-se tanto o aspecto individual da liberdade de expressão – pois se impede a eles o exercício do seu direito de buscar e divulgar informação, e se gera um efeito de amedrontamento -, como seu aspecto coletivo – pois se priva a sociedade do direito de conhecer a informação que os jornalistas obtiveram. Por isso, é dever do Estado conceder a eles o máximo grau de garantias para que cumpram a sua função, além de investigar qualquer tipo de ato de violência que atente contra a sua integridade pessoal, seja por parte de agentes públicos ou de particulares. Além disso, na aplicação dos protocolos de atuação, deve se considerar a orientação das forças de segurança sobre o respeito aos meios de comunicação.

A CIDH e a RELE lembram que, como garantidores dos direitos fundamentais das pessoas, as autoridades públicas de qualquer Estado devem se abster de realizar declarações estigmatizantes que exponham jornalistas e trabalhadores dos meios de comunicação a um maior risco de atos de violência, que aumentem o contexto de hostilidade e intolerância contra o seu trabalho.

Por todo o exposto, a Comissão Interamericana e a Relatoria Especial fazem um chamado ao Estado argentino para garantir a segurança de todas as pessoas, especialmente das pessoas manifestantes, jornalistas e trabalhadoras da imprensa, assegurando que aquelas que desejam protestar pacificamente o possam fazê-lo, e que jornalistas possam realizar seu trabalho informativo sem temor de represálias ou violência por parte de autoridades ou particulares. Também instam o Estado a investigar as denúncias registradas sobre o uso desproporcional da força pública e a punir os agentes de segurança responsáveis no caso das denúncias serem procedentes; bem como investigar qualquer situação de violência atribuível a particulares.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 030/24

3:50 PM