CIDH: 2023 se encerra com altos índices de violência contra defensores de direitos humanos nas Américas

5 de março de 2024

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação com os altos índices de violência contra as pessoas defensoras de direitos humanos durante 2023 na região, tendo sido registrado o assassinato de pelo menos 126 pessoas defensoras de direitos humanos.

Entre setembro e dezembro de 2023, a CIDH tomou conhecimento de 54 assassinatos de pessoas defensoras de direitos humanos, além dos 69 casos registrados entre janeiro e agosto. Observa-se que, como nos anos anteriores, essa violência foi particularmente direcionada àqueles que defendem o meio ambiente e o território e às lideranças indígenas e afrodescendentes.

No Brasil, o Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (EACNUDH) registrou pelo menos 30 casos de ataques contra pessoas defensoras de direitos humanos nos últimos quatro meses de 2023, dos quais 10 foram assassinatos. Em dezembro, os líderes indígenas Alisson Lacerda Abreu Xakriabá e Lucas Santos de Oliveira foram mortos em São João das Missões, no estado de Minas Gerais, e em Itajú do Colônia, no estado da Bahia, respectivamente. Em novembro, o líder indígena Turiwara Agnaldo da Silva foi assassinado em Acará, no estado do Pará, e os líderes camponeses Josimar Pereira da Silva, em Vitória de Santo Antão, no estado de Pernambuco, e Ana Paula Costa Silva e Aldecy Viturino, em Princesa Isabel, no estado da Paraíba. Em outubro, foram assassinados o líder camponês José Carlos dos Santos, no estado de Rondônia, e o líder quilombola José Alberto Moreno Mendes, em Itapecuru Mirim, no estado do Maranhão. Em setembro, os líderes religiosos indígenas Sebastiana e Rufino Guarani Kaiowá foram assassinados em Guassuty, no Mato Grosso do Sul.

A Colômbia continua liderando o número de assassinatos na região. Nesse período, o EACNUDH verificou 34 casos de pessoas defensoras de direitos humanos assassinadas. Em dezembro, foram assassinados: a líder comunitária Martha Yolanda Benavides, em Linares, Nariño; o líder indígena Eliécer Puyo Chocué, em Caldono, Cauca; o líder social John Freiman Ramos Ocaña, em Santander de Quilichao, Cauca; o líder camponês Carlos Arturo Quijano Velasco, em Silvia, Cauca; o líder social Carlos Alberto Romero Martínez, em La Dorada, Caldas; o líder social Carlos Alberto Romero Martínez, em La Dorada, Caldas; o líder camponês Carlos Arturo Quijano Velasco, em La Dorada, Caldas; o líder social Carlos Alberto Romero Martínez em La Dorada, Caldas; a líder indígena Marino Paví Julicue em Toribío, Cauca; o líder social Diego Antonio Arrieta López em Turbo, Antioquia; a defensora LGBTI Rozana Delgado em Bogotá; a líder social Tulia Carrillo Lizarazo em Tame, Arauca; o líder camponês Robert Fernández em Cajibío, Cauca; o defensor ambiental Camilo Osuna em Cali, Valle de Cauca; o líder social Robiro Rojas Benavides em Los Andes Sotomayor, Nariño; o líder social Pedro Pablo Salas Sánchez, em Puerto de Asís, Putumayo; o defensor indígena Phanor Guazaquillo, em Puerto Asís, Putumayo; a líder social María Isabel Ramos, em Solita, Caquetá; e o defensor indígena Manuel Maria Carlosama Oco, em Puerto de Asís, Putumayo.

Em novembro, o líder comunitário Daniel Andrés Rivas foi assassinado em Puerto Caicedo, Putumayo; o líder comunitário José Luis Alape em Puerto Guzmán, Putumayo; o líder comunitário Hermilson Layton Forero em Tame, Arauca; o líder comunitário Lennis Rojas Silva em Tesalia, Huila; o defensor ambiental Elkin Jesús Díaz em Puerto de Asís, Putumayo; o defensor indígena Rogelio Chate em Caldono, Cauca; e o líder comunitário Luis Alberto Quintero Díaz em Tibú, Norte de Santander.

Em outubro, foram assassinados: o defensor afrodescendente Samuel Avendaño Lopez, em Carmen del Darién, Chocó; o líder comunitário Rubén Darío Patiño Cuervo, em Palmira, Valle del Cauca; o defensor afrodescendente Gustavo Adolfo Ortiz Murillo, em Buenaventura, Valle del Cauca; a líder comunitária Jamile Bernal García, em Villagarzon, Putumayo; o líder comunitário Miller Silva Rosero, em Argelia, Cauca; e o defensor afrodescendente Felipe Castro Pinillo, em El Charco, Nariño.

Em setembro, o defensor ambiental Johan Ferney Aguilar foi assassinado em Falan, Tolima; o defensor Silvio Rosero Arteaga em Taminango, Nariño; o defensor Steven Chalarca em Yolombó, Antioquia; o defensor indígena José Arley Cruz Chucue em Miranda, Valle del Cauca; e o defensor indígena Milton Santacruz Aguilar em Necocli, Antoioquia.

O Estado colombiano informou à Comissão sobre diversas medidas implementadas para a promoção e proteção dos direitos humanos, entre as quais se destacam: a promulgação da Lei 2273 de 2022, que aprova o Acordo de Escazú; a emissão da Diretiva Presidencial 07 de 13 de dezembro de 2023, que apoia e reconhece o trabalho dos defensores dos direitos humanos na Colômbia; o processo de elaboração da Política Pública para Garantir o Trabalho de Defesa dos Direitos Humanos, no qual se buscaria incorporar os resultados das 'Mesas Territoriais de Garantias para Defensores dos Direitos Humanos e Líderes Sociais nos Planos de Desenvolvimento Departamentais 2024-2027".

Na Guatemala, o EACNUDH registrou o assassinato de pelo menos três pessoas defensoras de direitos humanos. Em outubro, o líder indígena do Parlamento Xinca Noé Gomez Barrera e Francisco Gonzalo Velázquez Gómez, um fazendeiro de San Marcos, foram mortos no âmbito dos protestos registrados durante esse período no país; assim como a líder indígena Sonia Janeth Guevara Ávila.

Em Honduras, o EACNUDH registrou o assassinato de duas pessoas defensoras de direitos humanos durante esse período. Em setembro, o assassinato da defensora transgênero Soraya Álvarez em Comayagüela, Francisco Morazán; e o assassinato do defensor camponês David Fortín em Trujillo, Colón.

No México, a CIDH aprecia os esforços realizados para fortalecer o Mecanismo de Proteção de Pessoas Defensoras de Direitos Humanos e Jornalistas, especialmente no aumento de recursos orçamentários para sua operação. Ao mesmo tempo, observa com preocupação o assassinato de pelo menos quatro defensores de direitos humanos, de acordo com o registro do EACNUDH. Em novembro, o defensor de direitos humanos Artemio López Aguilar foi morto em Chicomuselo, Chiapas; e o defensor ambiental Higinio Trinidad de la Cruz, em Cuautitlán de García Barragán. Em outubro, o defensor indígena Jesús Toral García foi assassinado em Uruapan, Michoacán; e o defensor Adolfo Enríquez Vanderkam, em León Guanajuato. Além disso, a CIDH recebeu informações sobre acusações provenientes das mais altas autoridades do Poder Executivo em relação a organizações e indivíduos defensores de direitos humanos, buscando desacreditar seus esforços de defesa de direitos.

No Peru, o EACNUDH registrou o assassinato do defensor indígena Quinto Inuma Alvarado na Comunidade Nativa de Santa Rosillo de Yanayacu, em San Martín, San Martín. O defensor indígena era beneficiário do Mecanismo Intersetorial para a Proteção de Pessoas Defensoras dos Direitos Humanos. O Estado peruano informou à CIDH que, de fato, o defensor era beneficiário do Mecanismo Interseccional para a proteção das pessoas defensoras de direitos humanos e que havia adotado várias medidas para garantir a sua proteção desde 2022. Informou que, após o seu assassinato, a Terceira Procuradoria Supraprovincial Corporativa contra o Crime Organizado iniciou as investigações correspondentes que resultaram na detenção de 5 indivíduos supostamente responsáveis.

Na Venezuela, a CIDH está ciente da contínua detenção de defensores de direitos humanos, como no caso do defensor Javier Tarazona, que está privado de sua liberdade desde julho de 2021. Em 9 de fevereiro de 2024, a defensora Rocío San Miguel foi detida arbitrariamente. Da mesma forma, persistem discursos contínuos de autoridades estatais que estigmatizam as pessoas defensoras de direitos humanos, rotulando-os como ‘agentes desestabilizadores,' ‘inimigos,' entre outros termos.

A Comissão recorda que a maneira mais eficaz de proteger as pessoas que defendem os direitos humanos é combater a impunidade. Por essa razão, reitera seu apelo aos Estados para que investiguem esses atos de forma exaustiva, séria e imparcial, tendo como primeira hipótese sua possível relação com o trabalho de defesa dos direitos humanos. Ao mesmo tempo, que incorporem uma perspectiva de gênero e étnico-racial de forma interseccional em toda a investigação, julgamento e sanção desses crimes, e na implementação de medidas de reparação para as famílias de todas as vítimas.

Finalmente, em relação aos discursos que visam deslegitimar e desacreditar o trabalho de defesa dos defensores de direitos humanos observados na região, é de especial preocupação que esses discursos provenham das mais altas autoridades, que de maneira pública e reiterada questionam a independência e veracidade do trabalho realizado pelas organizações defensoras de direitos humanos. Esse tipo de narrativa cria um clima de hostilidade e intolerância por parte de diferentes setores da população, dificultando o exercício legítimo da defesa dos direitos humanos.

As pessoas defensoras dos direitos humanos são um pilar fundamental para garantir e consolidar democracias estáveis e duradouras. A proteção das pessoas defensoras dos direitos humanos depende, antes de tudo, da disposição dos Estados em adotar medidas eficazes para garantir um ambiente propício à defesa dos direitos humanos. Isso exige não apenas prevenir violações perpetradas por agentes estatais ou privados, mas também criar condições essenciais que respaldem de maneira ativa sem obstáculos o trabalho inestimável daqueles que se dedicam à defesa dos direitos humanos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 045/24

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