A CIDH concede medidas cautelares a treze integrantes do Conselho Comunitário La Plata Bahía Málaga na Colômbia

10 de abril de 2024

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 8 de abril de 2024 a Resolução 19/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares a treze autoridades territoriais, lideranças sociais e pessoas defensoras dos direitos étnico-territoriais do Conselho Comunitário das comunidades negras de La Plata Bahia Málaga, situado em Buenaventura, Valle del Cauca.

A solicitação alegou que o Conselho Comunitário de La Plata Bahía Málaga resistiu a pretensões de controle territorial por parte de atores armados ilegais. Em 22 de janeiro de 2024, um grupo armado tentou tomar à força o Conselho Comunitário, utilizando fuzis e ameaças de sequestro, voltando no dia seguinte e realizando disparos indiscriminados.

Em fevereiro, os integrantes do Conselho Comunitário receberam pedidos para se reunirem com o grupo armado em um vilarejo próximo a Bahía Málaga, que supostamente teria sido convertido em um centro de operações para o grupo ilegal. Apesar da denúncia e da solicitação de proteção, as autoridades não tomaram medidas efetivas, o que gerou o confinamento das comunidades e o deslocamento das lideranças comunitárias.

A Comissão valorizou as ações empreendidas pelo Estado, em especial as informações sobre a realização de uma missão humanitária em fevereiro de 2024, bem como as ações de acompanhamento. No entanto, entendeu que as gestões realizadas não se traduziram na atenuação dos fatores de risco ou na implementação de esquemas de proteção em favor dos beneficiários. Pelo contrário, as informações disponíveis revelaram que existe uma intensificação da violência na região, especialmente em face da recente incursão armada e do deslocamento dos beneficiários por questões de segurança.

Portanto, de acordo com o artigo 25 do seu Regulamento, a CIDH solicitou à Colômbia que:

  1. Adote as medidas necessárias, e culturalmente adequadas, para salvaguardar a vida e a integridade pessoal das pessoas beneficiárias. Solicita-se, entre outras, a adoção de medidas pertinentes para garantir que possam retornar de maneira segura à sua comunidade;
  2. Implemente as medidas de proteção que sejam indispensáveis para que as pessoas beneficiárias possam continuar realizando suas atividades em defesa dos direitos humanos sem serem alvo de ameaças, intimidações, assédios ou de atos de violência;
  3. Acorde as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e/ou seus representantes; e
  4. Informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os supostos fatos que deram lugar à presente medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um prejulgamento de uma eventual petição que possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 068/24

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