A CIDH rechaça a Lei de Agentes Estrangeiros na Nicarágua e chama o Estado da Nicarágua para a sua revogação

26 de fevereiro de 2021

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

cidh-prensa@oas.org

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) rechaça a implementação da Lei de Agentes Estrangeiros na Nicarágua assim como os efeitos sobre várias organizações da sociedade civil. A CIDH reitera que o conteúdo da lei é inconvencional e chama as autoridades estatais à sua revogação.

A CIDH recebeu informações que indicam que o Ministério do Interior da Nicarágua estaria tomando medidas para a implementação da Lei de Regulação de Agentes Estrangeiros. Entre elas, em 29 de janeiro, emitiu o Acordo Ministerial 03-2021, que reafirma o conteúdo contrário aos parâmetros internacionais de direitos humanos da lei, tal como demarcados nos comunicados 246 y 249, de outubro de 2020. Em especial, a referida implementação administrativa estabelece sanções desproporcionais, como a extinção da personalidade jurídica de organizações identificadas como agentes estrangeiros, e estabelece multas que podem chegar até quase 500 mil dólares. Do mesmo modo, estabelece mecanismos específicos de criminalização que habilitam a autoridade administrativa a requerer a intervenção dos órgãos de perseguição penal pela presunção da prática de delitos contra a "segurança do Estado".

A Comissão observa com preocupação que, em face da implementação da nova normativa, várias organizações civis do país expressaram que não se submeterão ao referido registro e regulação, pois rechaçam serem identificadas como "agentes estrangeiros". Este é o caso da Fundação Violeta Barrios de Chamorro e de PEN Nicarágua, que anunciaram em fevereiro que suspendem indefinidamente suas atividades no país. Outras organizações expressaram que continuarão funcionando sem se registrar, assumindo as sanções que esta conduta possa gerar. Do mesmo modo, a Comissão Permanente de Direitos Humanos na Nicarágua (CPDH) mencionou recentemente à CIDH que suas atividades têm sido seriamente dificultadas pelas próprias autoridades do Ministério do Interior, mediante a exigência de novos requisitos ou documentos não contemplados na normativa.

A CIDH assinalou que, sob a desculpa da qualificação de "agente estrangeiro" a qualquer entidade física ou jurídica que seja beneficiária ou mantenha vínculos de cooperação internacional, tal lei pretende silenciar as pessoas e organizações identificadas como opositoras e evitar qualquer exercício das liberdades públicas, como a de expressão, a de associação, a de participar na direção dos assuntos públicos, direito de protesto e direito a defender direitos, entre outros. Igualmente, o contexto de falta de independência e do atuar arbitrário e ilegal dos órgãos administrativos e judiciais do país faz prever o uso dessa normativa com o objetivo de se produzir um efeito inibitório do debate público e da participação democrática, especialmente quando se inicia o ano no qual ocorrerão eleições de alcance nacional para decidir sobre os mais altos cargos do Estado.

A CIDH também sustentou que o exercício das liberdades públicas, entre as quais está a liberdade de expressão, é especialmente crítico em períodos eleitorais, nos quais a sociedade deve ter acesso às informações que expressem diversos pontos de vista sobre os assuntos públicos.

Essa lei é implementada juntamente com outras recentemente aprovadas que são matéria de preocupação da CIDH por estarem destinadas aos mesmos fins de gerar um efeito de amedrontamento que limita a liberdade de expressão, fins estes contrários aos parâmetros interamericanos em direitos humanos: Lei Especial de Crimes Cibernéticos, Lei de Defesa dos Direitos do Povo e Reforma ao Código de Processo Penal.

A Comissão faz um chamado especial ao Estado da Nicarágua para derrogar esta normativa, assim como para deixar sem efeito as leis que impedem o exercício das liberdades públicas, que dificultam o debate democrático e que impedem o funcionamento regular das organizações da sociedade civil na Nicarágua.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 043/21