Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura: os Estados devem adotar medidas de prevenção contra a tortura com perspectiva de gênero

26 de junho de 2021

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Washington, D.C. - No âmbito da comemoração do Dia Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação com o impacto desproporcional dos atos de tortura e outras formas de maus-tratos sobre as mulheres privadas de liberdade. Portanto, insta os Estados a adotar medidas com uma abordagem de direitos humanos e uma perspectiva de gênero para prevenir e combater esses atos.

Em termos gerais, a CIDH identificou que a situação na qual se encontra a população carcerária da região se caracteriza, entre outras questões, por níveis extremos de superlotação, uso abusivo da prisão preventiva, deploráveis condições de detenção, e ausência de perspectiva de gênero e de tratamento diferenciado nas políticas penitenciárias. Além disso, mediante diferentes mecanismos, advertiu sobre o predomínio de práticas de tortura e maus-tratos nas prisões das Américas. Estas condições representam maiores riscos para as mulheres – especialmente aquelas que possuem condições que resultam em uma maior discriminação, com base na sua idade, deficiência física, etnia, orientação sexual, identidade de gênero ou características sexuais diversas -, e outras pessoas em situação de vulnerabilidade.

Em especial, a Comissão Interamericana observou que as mulheres enfrentam um risco maior de ser alvo de práticas de tortura e de maus-tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Nesse sentido, tanto a Corte Interamericana quanto a CIDH identificaram que as mulheres sob o controle das autoridades estatais, estão mais sujeitas a sofrer diversas formas de violência, assédio e hostilidade, incluindo as de tipo sexual. A este respeito, sustentaram que a violência sexual contra as mulheres tem consequências físicas, emocionais e psicológicas devastadoras e reconheceram que a violação de uma mulher privada de liberdade por um agente do Estado é um ato especialmente grave e reprovável, considerando a vulnerabilidade da vítima e o abuso de poder exercido pelo agente.

Através dos seus diversos mecanismos, a CIDH foi especialmente informada sobre diversos atos de tortura e outras formas de maus-tratos perpetrados contra mulheres privadas de liberdade na região. Além disso, recebeu informações de que estes atos incluem abuso sexual, pontapés por todo o corpo, semiasfixias com sacos plásticos, e ameaças de danos a membros da família como meio de intimidação. Em acréscimo, a CIDH alerta que, de acordo com o que foi afirmado pela Relatora Especial sobre a violência contra a mulhe, suas causas e consequências, Rashida Manjoo e pelo Escritório de Assuntos das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, existe uma quantidade significativa de maus-tratos no contexto de operações de segurança dentro das prisões. Tais maus-tratos podem se manifestar de diversas maneiras, tais como o uso desproporcional da força, nudez forçada, revistas desnecessárias ou degradantes, toque inapropriado durante as revistas, e vigilância desnecessária.

Diante do exposto, a CIDH lembra que todo ato de tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes constituem uma ofensa à dignidade humana das vítimas, assim como uma negação dos princípios internacionais consagrados em distintos instrumentos regionais e internacionais sobre a matéria. A fim de prevenir e combater esses tipos de atos contra as mulheres privadas de liberdade, a CIDH reitera que uma perspectiva de gênero implica considerar a situação especial de risco de violência em todas as suas manifestações, assim como também os riscos específicos das mulheres que pertencem a grupos historicamente discriminados.

Nesse contexto, a CIDH insta os Estados a adotar medidas concretas com estrita diligência para prevenir e combater a tortura contra as mulheres em contextos de privação de liberdade. Em especial, urge a desenvolver protocolos de investigação para que os casos de tortura e outros tipos de violência sejam devidamente investigados e julgados com perspectiva de gênero e enfoques diferenciados; assim como incorporar os parâmetros interamericanos nas capacitações de autoridades encarregadas da persecução penal e da judicialização.

Finalmente, por ocasião da comemoração deste Dia Internacional, a CIDH reitera seu chamado e insta os países membros da OEA a ratificar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos; a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura; e o Protocolo Facultativo da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 159/21