Imprensa da CIDH
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou no dia 2 de junho de 2021 perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o caso Walter Gonzalo Huacón Baidal, Mercedes Eugenia Salazar Cuevas e família, relativo ao Equador. O caso refere-se à execução extrajudicial de Walter Gonzalo Huacón Baidal e Mercedes Eugenia Salazar Cueva por agentes do Estado em março de 1997, assim como à situação de impunidade em que os fatos permanecem até hoje.
Em seu Relatório de Mérito, a Comissão considerou que está demonstrado que o uso da força letal pelos policiais foi injustificado, desnecessário, desproporcional e sem um fim legítimo, e que, portanto, se tratou de execuções extrajudiciais. A CIDH estabeleceu também que não há contestação de que os fatos foram investigados no tribunal penal da polícia, contexto no qual dois policiais foram absolvidos.
A este respeito, a Comissão enfatizou que, no caso de violações de direitos humanos e, em particular, violações dos direitos à vida e à integridade física, os fatos não podem ser considerados crimes de função e que a investigação deveria ter sido conduzida nos tribunais ordinários. Assim, a CIDH concluiu que a aplicação da justiça penal policial no caso em questão violou o direito de contar com uma autoridade competente, independente e imparcial, assim como a contar com um recurso judicial adequado e efetivo. A Comissão também considerou que o Estado não demonstrou ter realizado este processo com a devida diligência ou dentro de um período razoável. Além disso, observou que, até o momento, as famílias não conseguiram obter esclarecimento dos fatos e determinação de todas as responsabilidades no sistema de justiça penal comum.
Por outro lado, a Comissão observou que, na época dos eventos, as vítimas estavam sendo perseguidas por policiais. Indicou também que o Sr. Huacón foi atingido por uma bala na perna direita após ser retirado do veículo e que ele permaneceu vivo por alguns minutos antes de ser executado. A CIDH considerou razoável concluir que tal situação gerou grande ansiedade e temor, concluindo, portanto, que o Estado violou o direito à integridade física em detrimento das duas vítimas. A Comissão também determinou que o Estado violou o direito à integridade física dos familiares.
Diante do que foi exposto, a Comissão concluiu que o Estado do Equador é responsável pela violação dos direitos estabelecidos nos artigos 4.1 (direito à vida); 5.1 (direito à integridade física); 8.1 (garantias judiciais) e 25.1 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação às obrigações estabelecidas nos artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento.
Em seu Relatório de Mérito, a Comissão recomendou ao Estado:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 175/21
10:51 AM