A CIDH expressa sua preocupação pela adoção de medidas regressivas em matéria de direitos sexuais e reprodutivos na região

11 de agosto de 2021.

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação diante de iniciativas de decretos, políticas públicas e leis que geram obstáculos ao exercício dos direitos sexuais e reprodutivos na região. Particularmente, a CIDH destaca aquelas iniciativas voltadas a restringir a interrupção da gravidez de maneira absoluta, assim como aquelas voltadas a limitar a educação sexual integral ou de gênero das mulheres, meninas, adolescentes e pessoas com capacidade de gestação.

A CIDH recebeu informações sobre a adoção de reformas e projetos de lei que restringem o acesso à interrupção da gravidez, inclusive em casos de violação ou incesto, perigo à vida da mulher ou pessoa gestante e emergências obstétricas. Isto levou à criminalização e perseguição de mulheres e pessoas com capacidade de gestação, assim como de pessoas defensoras dos direitos sexuais e reprodutivos, que advogam pelo acesso a serviços de atenção em saúde sexual e reprodutiva.

Do mesmo modo, a Comissão teve conhecimento da adoção de medidas voltadas à proibição de se incluir a educação sexual integral e a perspectiva de gênero nos programas ou planos de ensino das instituições educativas. Quanto a isso, a Comissão lembra que o acesso à educação sexual integral é fundamental para o avanço na autonomia reprodutiva das mulheres e para a prevenção da gravidez não desejada, particularmente para as meninas e adolescentes; contrariamente, a ausência de uma educação sexual integral viola os direitos à saúde sexual e reprodutiva das meninas, adolescentes, mulheres e pessoas com capacidade de gestação.

O acima exposto resulta especialmente preocupante para a CIDH devido ao aumento da violência sexual contra as mulheres, meninas e adolescentes durante a pandemia, o que, somado à falta de acesso a métodos anticonceptivos e à educação sexual integral, pode resultar em um aumento no número de casos de gravidez indesejada, em especial de meninas e adolescentes. Além disso, a CIDH destaca que, em razão da pandemia de COVID-19 e das medidas de contenção, o acesso aos estabelecimentos, bens e serviços de saúde sexual e reprodutiva sofreu restrições.

Quanto a isso, a CIDH lembra que os Estados têm o dever de eliminar todos os obstáculos legais e de fato que impedem o acesso aos serviços de saúde sexual e reprodutiva requeridos em função do sexo/gênero e da capacidade reprodutiva, considerando a situação de especial risco, desproteção e situação de vulnerabilidade de meninas e adolescentes, assim como de mulheres em especial situação de exclusão.

Além disso, reafirma que a criminalização absoluta da interrupção da gravidez, incluindo casos nos quais a vida da gestante se encontra em risco e nos quais a gravidez é produto de uma violação sexual ou incesto, impõe uma carga desproporcional no exercício dos direitos, especialmente, dos direitos das mulheres, meninas e adolescentes, e cria um contexto de facilitação de abortos inseguros e de altas taxas de mortalidade.

Nesse sentido, a Comissão enfatiza que o aumento da violência sexual no hemisfério no contexto da pandemia de COVID-19 requer a prestação de cuidados de saúde integral para as mulheres sobreviventes, incluída a atenção psicológica, a anticoncepção de emergência e a interrupção voluntária da gravidez, quando aplicável. Além disso, é necessário o acesso pleno aos serviços de saúde sexual e reprodutiva com enfoque de gênero e interseccional, que inclua o acesso a informações verídicas e à educação sexual integral, necessárias para que mulheres, meninas e adolescentes possam tomar decisões livres e informadas.

Ao mesmo tempo, a CIDH saúda algumas medidas adotadas na região que abonam a plena vigência dos direitos sexuais e reprodutivos. Por exemplo, a Comissão tomou conhecimento de reformas legislativas realizadas na Argentina e em duas entidades federativas do México, que reconhecem o direito das mulheres à interrupção da gravidez até à décima quarta semana no caso da Argentina, e até à décima segunda semana no caso das entidades federativas do México, período após o qual se poderia ter acesso à interrupção legal quando a gravidez seja produto de um estupro e/ou quando corra perigo a vida ou saúde da mulher. Tais medidas legislativas também reconhecem o direito das mulheres, meninas e adolescentes a receber cuidados médicos pós-aborto nos serviços de saúde, assim como a receber informações, educação sexual integral, e acesso a métodos anticonceptivos eficazes. Cabe destacar que o Estado da Argentina reconhece esses direitos também a todas as pessoas gestantes.

A CIDH também tomou conhecimento da decisão judicial adotada no Equador, que dispõe quanto à adoção de uma lei que regule a interrupção voluntária da gravidez nos casos de estupro e observa que o Estado fornece cuidados médicos pós-aborto e facilita o acesso a métodos anticonceptivos, incluindo a população adolescente. Nessa mesma linha, a CIDH destaca também as medidas legislativas existentes nos Estados de Barbados e Guiana para garantir o acesso aos cuidados médicos para a interrupção legal da gravidez, nos casos de perigo à vida ou à saúde física e mental da mulher, assim como em casos de estupro e de incesto, entre outras causas.

No entanto, a CIDH lembra a obrigação de se adotar medidas que sejam compatíveis com a Convenção Americana de Direitos Humanos e com os demais instrumentos regionais de proteção. Nesse sentido, a Comissão urge os Estados a se abster de adotar medidas regressivas que dificultem o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, meninas, adolescentes e pessoas com capacidade de gestação em condições de igualdade, assim como a se abster de criminalizar as pessoas defensoras de direitos humanos que trabalham em favor desses direitos. Em particular, a Comissão chama os Estados da região que ainda não contam com um marco normativo adequado, a adotar legislação compatível com os parâmetros interamericanos de proteção e garantia dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, meninas, adolescentes e pessoas com capacidade de gestação, reconhecendo que a denegação da interrupção voluntária da gravidez em determinadas circunstâncias constitui uma violação aos seus direitos fundamentais, em particular, ao direito à vida, à integridade pessoal, à saúde e, em geral, ao direito das mulheres a uma vida livre de violência e discriminação.

Além disso, a CIDH urge os Estados a adotar medidas legislativas, políticas públicas e quaisquer outras medidas que sejam necessárias para garantir, sem qualquer discriminação, a disponibilidade, acessibilidade, pertinência e qualidade dos estabelecimentos, bens e serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o acesso à informação e à educação sexual integral, com um enfoque interseccional e de gênero. Finalmente, a CIDH chama os Estados a adotar medidas integrais para o respeito e a garantia desses direitos através do fornecimento de estabelecimentos, bens, serviços e informações sobre saúde sexual e reprodutiva, assim como de educação sexual integral com perspectiva de gênero para que mulheres, meninas, adolescentes e pessoas com capacidade de gestação possam adotar decisões livres e autônomas.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 208/21

9:16 AM