Imprensa da CIDH
Washington D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena os atos violentos e xenofóbicos, realizados por indivíduos, contra pessoas migrantes venezuelanas em Iquique, Chile. Além disso, manifesta a sua preocupação pelo despejo de pessoas migrantes – a maioria delas venezuelanas – de espaços públicos em Iquique, com denúncias de atos de violência, e sem que lhes fosse oferecida uma solução prévia para sua realocação. A este respeito, a Comissão chama o Estado a proteger as pessoas migrantes, a investigar os fatos com a devida diligência, a adotar medidas urgentes para compensar as vítimas e evitar a repetição.
De acordo com informação pública, no dia 24 de setembro, a polícia realizou um despejo massivo de aproximadamente 100 pessoas migrantes, a maioria delas venezuelanas, da Praça Brasil em Iquique, incluindo famílias com crianças. De acordo com a informação disponível, ocorreram confrontos entre a polícia e as pessoas migrantes, algumas das quais foram espancadas. A CIDH também observou que a polícia tinha ordem de despejar as pessoas migrantes do espaço público, mas não a de realocá-las em outros lugares, supostamente deixando-as vagando sem ter para onde ir.
Adicionalmente, a Comissão teve conhecimento de atos xenofóbicos que também ocorreram em Iquique no dia 25 de setembro, onde grupos que participavam de uma manifestação "anti-migrante" incendiaram as barracas e os pertences das famílias de migrantes venezuelanas, sem que a polícia interviesse para impedir tais atos. Igualmente, no mesmo dia, o Ministério Público da Região de Tarapacá determinou que a Polícia de Investigações (PDI) realizasse uma investigação sobre estes atos, e dispôs medidas de proteção para as vítimas. A CIDH também observou as declarações do Vice-presidente e Ministro do Interior do Chile, Rodrigo Delgado, nas quais os atos xenofóbicos em Iquique foram repudiados.
Da mesma forma, a CIDH observou o anúncio feito pelo Governo no dia 29 de setembro, a respeito da adoção de novas medidas humanitárias para as pessoas migrantes, tais como a instalação dos primeiros centros de acolhimento para crianças, adolescentes e suas famílias em Colchane e Iquique. Em particular, o Estado relatou a cooperação com agências internacionais, incluindo a UNICEF e a OIM; e o fortalecimento do trabalho com a sociedade civil, através de organizações como o Serviço Jesuíta ao Migrante, o Lar de Cristo e World Vision.
Através de seus diversos mecanismos de monitoramento, a Comissão tem acompanhado os diversos atos de estigmatização e discriminação contra pessoas venezuelanas em diferentes países da região, inclusive no Chile. A este respeito, de acordo com os Princípios Interamericanos sobre os Direitos Humanos de todas as Pessoas Migrantes, Refugiadas, Apátridas e as Vítimas do Tráfico de Pessoas, os Estados devem garantir os direitos humanos das pessoas migrantes, independentemente de sua situação migratória, assim como devem implementar medidas para prevenir e combater a sua estigmatização.
Em especial, com relação às pessoas migrantes venezuelanas, na Resolução sobre Migração Forçada de Pessoas Venezuelanas, a Comissão instou os Estados a implementar medidas positivas como campanhas educativas e de sensibilização para promover sociedades multiculturais com o objetivo de prevenir e erradicar a discriminação e a xenofobia.
Neste sentido, a CIDH, urge o Estado do Chile a seguir adotando medidas para prevenir e eliminar as práticas de xenofobia. Além disso, o Estado deverá atuar com a devida diligência para prevenir as violações de direitos humanos, investigar e punir os responsáveis e reparar as vítimas.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 263/21
12:29 PM