Imprensa da CIDH
Washington, D.C. / Genebra – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Comitê contra o Desaparecimento Forçado das Organização das Nações Unidas assinaram no dia 16 de dezembro de 2021, durante o Período de Sessões da CIDH, um plano de ação para fortalecer e sistematizar mecanismos de cooperação entre os dois sistemas para erradicar e prevenir os desaparecimentos forçados.
O Plano de Ação busca melhorar a cooperação entre os dois sistemas para a promoção e proteção dos direitos humanos a través de seus mandatos, competências e mecanismos específicos, em relação aos desaparecimentos forçados. O Plano foi assinado por parte da Comissão Interamericana pela Presidente, Antonia Urrejola, e pela Secretária Executiva, Tania Reneaum Panszi, e por parte do Comitê das Nações Unidas sobre Desaparecimentos Forçados pela Presidente do Comitê, Carmen Rosa Villa Quintana.
Promover a colaboração com o sistema de direitos humanos da ONU é um dos objetivos do Plano Estratégico da CIDH 2017-2021, através de seu Programa 13 "Cooperação e coordenação com o sistema universal de direitos humanos e outras agências internacionais". Além disso, a Assembleia Geral das Nações Unidas e o Conselho de Direitos Humanos emitiram diversas resoluções durante a última década que ressaltam a importância de colaborar com os mecanismos regionais de direitos humanos.
"Os desaparecimentos forçados são uma das formas mais atrozes, tenebrosas e cruéis de violar os direitos humanos. A persistência destes desaparecimentos é inaceitável e repudiável. Hoje temos mais recursos regulamentares, tecnológicos e científicos para prevenir e erradicar este crime. No entanto, isto não é suficiente. [...] Sua complexidade e gravidade representam imensos desafios para a humanidade, em face dos quais devemos unir e coordenar esforços. O Comitê considera essencial implementar mecanismos oficiais e sistemáticos de coordenação com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. É por isso que o Plano de Ação que assinamos hoje tem um grande significado: ele não só fortalecerá a ação de ambos os órgãos de direitos humanos, mas também a vontade e o compromisso do que representa a conjunção de dois sistemas, o regional e o sistema universal de direitos humanos", disse a presidente do Comitê da ONU, Carmen Rosa Villa.
Por sua vez, a Presidenta, Antonia Urrejola destacou: "este Plano de Ação contribuirá para fortalecer e expandir os esforços da CIDH e do Comitê das Nações Unidas sobre Desaparecimentos Forçados para erradicar este fenômeno que afeta milhares de pessoas na região, e para permitir aos familiares aliviar seu sofrimento e ter a certeza de saber a verdade sobre o paradeiro de seus entes queridos".
Da mesma forma, a Secretária Executiva da CIDH, Tania Reneaum Panszi destacou a importância que a Comissão dá à construção e consolidação de alianças e cooperação com os principais atores internacionais como o Comitê e reafirmou os direitos das vítimas de desaparecimento forçado: "Gostaria de reafirmar o direito de qualquer pessoa afetada por um desaparecimento forçado à verdade, à justiça e à reparação, e o direito de buscar, receber e divulgar informações para este fim. Estes são direitos que a Comissão Interamericana considera fundamentais, e que vem defendendo fortemente nas últimas décadas".
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
O CED é o órgão de especialistas independentes que monitora a implementação da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado por seus Estados partes. A Convenção foi concebida para proteger todas as pessoas contra o desaparecimento forçado, para evitar a recorrência deste crime e para fornecer apoio às vítimas e orientação aos Estados sobre medidas a serem tomadas para promover os direitos garantidos na Convenção e para incentivar a cooperação e assistência entre os Estados. O CED é composto por dez membros independentes que são eleitos pelos Estados Partes a título pessoal. Não representam seus países de origem ou residência.
No. 342/21
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