A CIDH outorga medidas cautelares em favor de Abencio Caicedo e Edinsón Valencia García na Colômbia

7 de janeiro de 2022

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 31 de dezembro de 2021 a Resolução 111/2021, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de Abencio Caicedo Caicedo e Edinsón Valencia García, na Colômbia, após identificar que se encontram em uma situação de risco.

Os solicitantes informaram que as duas pessoas são afrodescendentes que exercem um papel de liderança na bacia do Rio Yurumangui, e que desde o dia 28 de novembro de 2021 não haveria informação sobre seu destino ou paradeiro. A Comissão avaliou as ações realizadas pelo Estado e a informação disponível, concluindo que não há informações substanciais sobre o destino ou o paradeiro dos beneficiários.

Nos termos do Artigo 25 de seu Regulamento, a CIDH solicitou ao Estado da Colômbia que adote as medidas necessárias para determinar a situação de Abencio Caicedo Caicedo e de Edinsón Valencia García, com o fim de proteger seus direitos à vida e integridade física; e que informe sobre as ações adotadas com o fim de investigar os supostos fatos que deram origem à adoção desta resolução e assim evitar a repetição dos mesmos.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um pré-julgamento de uma petição que possa eventualmente ser apresentada perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 005/22

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