Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou em 26 de novembro de 2021 perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o caso Manoel Luiz da Silva, relativo ao Brasil. O caso se refere à responsabilidade internacional do Estado pela falta da devida diligência na investigação do assassinato do trabalhador rural e membro do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, Manoel Luiz da Silva, ocorrido em 1997, e pela situação de impunidade.
Em seu Relatório de Mérito, a Comissão afirmou que não existe controvérsia sobre ter sido o assassinato praticado por atores não estatais, e estabeleceu que os fatos aconteceram em um contexto de violações vinculadas ao conflito pela terra, em prejuízo de trabalhadoras e trabalhadores rurais, assim como de pessoas defensoras dos seus direitos. Contudo, concluiu que ao não existir informações que permitam afirmar que o Estado tinha conhecimento de que a vítima se encontrava em uma situação de perigo iminente antes da sua morte, não é possível atribuir responsabilidade indireta ao Estado em decorrência do descumprimento do dever de garantia em seu componente de prevenção.
Com relação à atuação do Estado no âmbito das investigações e processos posteriores ao assassinato de Manoel Luiz da Silva, a CIDH observou que, apesar das inumeráveis provas que apontavam para os responsáveis pelo crime, a omissão da polícia com relação às diligências essenciais inviabilizou a persecução penal dos responsáveis, entre eles do autor intelectual. Nesse sentido, afirmou que o Estado descumpriu o dever de investigar com a devida diligência quando não coletou ou preservou provas fundamentais para a determinação dos fatos e das responsabilidades. Além disso, estabeleceu que, ainda que tenham sido ordenadas algumas diligências consideradas fundamentais para o esclarecimento de todas as responsabilidades, várias não foram cumpridas.
Por outro lado, a Comissão observou que uma das pessoas acusadas foi absolvida, que as demais ainda não foram julgadas, que as deficiências probatórias não foram sanadas e que não se esgotaram todas as linhas de investigação, o que é incompatível com o dever de investigar com a devida diligência. Além disso, considerou que a duração de mais de 22 anos da investigação e do processo penal constitui uma violação do prazo razoável e uma denegação de justiça.
Com base em tais determinações, a CIDH concluiu que o Estado brasileiro é responsável pela violação dos artigos 5 (integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, com relação às obrigações estabelecidas no seu artigo 1.1. Também estabeleceu que o estado é responsável pela violação do direito à integridade psíquica e moral dos familiares de Manoel Luiz da Silva.
Entre as recomendações da CIDH dirigidas ao Estado se destacam: reparar integralmente as violações dos direitos humanos declaradas no relatório, tanto material como imaterial, incluindo medidas de satisfação e compensação econômica; dispor das medidas de cuidado da saúde física e mental necessárias para a reabilitação dos familiares de Manoel Luiz da Silva, se assim o desejarem e com a sua anuência; realizar uma investigação diligente, eficaz e em um prazo razoável para o esclarecimento completo dos fatos; e adotar medidas de não repetição que incluam um diagnóstico da situação de violência no setor rural do Brasil em decorrência dos conflitos pela terra.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 008/22
12:55 PM