A CIDH outorga medidas cautelares em favor de William Alfredo Balmaceda Ubieta e seu núcleo familiar na Nicarágua

31 de março de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 8 de fevereiro de 2022 a Resolução 7/2022, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de William Alfredo Balmaceda Ubieta e seu núcleo familiar, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência, sob risco de dano irreparável aos seus direitos na Nicarágua.

De acordo com a parte solicitante, o proposto beneficiário, que é identificado como opositor do atual governo nicaraguense, estaria sendo alvo de atos de ameaças, assédio e vigilância por agentes estatais e paraestatais, uma situação que teria se intensificado ao longo do tempo. Além disso, ele alegou ter sido alvo de múltiplas detenções com ameaças, interrogatórios e agressões por parte das autoridades nos últimos anos. A informação fornecida pelo Estado sobre o assunto não permite determinar que os fatores de risco identificados tenham sido devidamente mitigados.

Após analisar as alegações de fato e de direito brindadas pelas partes, a CIDH considerou que William Alfredo Balmaceda Ubieta e sue núcleo familiar se encontram em uma situação de risco, levando em consideração que os eventos de risco alegados teriam se intensificado desde abril de 2018 e poderiam ainda seguir se aprofundando com o passar do tempo diante do atual contexto da Nicarágua. Por conseguinte, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Nicarágua que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física de William Alfredo Balmaceda Ubieta e de seu núcleo familiar. Para tanto, o Estado deve tanto garantir que seus agentes respeitem a vida e a integridade física das pessoas beneficiárias, quanto proteger seus direitos em relação a atos de risco atribuíveis a terceiros, de acordo com as normas estabelecidas pelo direito internacional dos direitos humanos;
  2. Entre em acordo com as pessoas beneficiárias e seus representantes sobre as medidas a serem adotadas, e;
  3. Informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os supostos fatos que deram origem à adoção da presente medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um pré-julgamento de uma eventual petição apresentada ao sistema interamericano na qual se aleguem violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 069/22

11:50 AM