CIDH condena violência policial contra pessoa afrodescendente no Brasil e apela ao Estado para combater o uso de práticas de perfilamento racial

1 de junho de 2022

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

cidh-prensa@oas.org

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena a violência policial sistêmica contra pessoas afrodescendentes no Brasil. Nesse contexto, insta o Estado a investigar pronta, diligente e exaustivamente os eventos ocorridos, assim como sancionar os responsáveis e avançar com uma reparação integral às vítimas e seus familiares.

Uma operação policial realizada pelo Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Rio de Janeiro (BOPE); pela Polícia Federal (PF) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), no dia 24 de maio de 2022, resultou, segundo informações recebidas, em pelo menos 25 pessoas mortas e mais de 5 feridas na favela da Vila Cruzeiro, no Rio de Janeiro. Este caso, assim como os das favelas de Acarí (1990); Vigario Geral (1993); Nova Brasília (1994 e 1995); Borel (2003); Fallet Fogueteiro (2019); Jacarenzinho (2021) e Complexo do Salgueiro (2021), se dá em um contexto de ações policiais violentas que ocorrem com maior frequência em áreas com alta concentração de pessoa afrodescendente e de maior exposição à vulnerabilidade socioeconômica.

Sobre o tema, a CIDH aponta com preocupação a pesquisa da Universidade Federal Fluminense (UFF) que indica que, entre 2007 e 2021, das 17.929 operações policiais realizadas em favelas do Rio de Janeiro, 593 resultaram em chacinas, com um total de 2.374 pessoas falecidas, o que representaria 41% do total de mortes decorrentes de ações policiais.

Da mesma forma, se soube da morte de Genivaldo de Jesus Santos, pessoa afrodescendente com deficiência mental, após uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Sergipe, no dia 25 de maio de 2022, por conduzir sua motocicleta sem capacete. Genivaldo foi preso em um veículo policial por agentes que detonaram dentro uma bomba de gás, de acordo com vídeos disponíveis. O evento teve características de extrema crueldade e resultou na morte do Sr. Santos por asfixia, de acordo com a autópsia preliminar.

Nesse sentido, a Comissão alerta para a discriminação múltipla e agravada que os afrodescendentes podem enfrentar quando sua origem étnica racial se cruza com outros fatores como deficiência, origem socioeconômica, entre outros.

A CIDH lembra o Brasil sobre o seu dever de garantir o cumprimento das normas internacionais sobre o uso da força com base nos princípios da legalidade, proporcionalidade e necessidade absoluta, com vistas à redução da letalidade e da violência policial. Da mesma forma, insta o Estado a garantir que as medidas de segurança pública não discriminem de maneira direta ou indireta a indivíduos ou grupos com base em sua origem étnico-racial ou outros critérios, de acordo com os termos da Convenção Interamericada contra o Racismo, a Discriminação Racial e a Intolerância Relacionada.

Por fim, a Comissão reitera seu apelo ao Brasil para prevenir e erradicar atos de violência institucional ligados a padrões de discriminação racial contra a população afrodescendente; particularmente para reformar os protocolos e diretrizes dos órgãos locais, estaduais e federais, garantindo que o perfilamento racial e outras práticas discriminatórias explícitas ou implícitas sejam expressamente proibidas e sancionadas. Ao mesmo tempo, no concernente à reparação oportuna e integral às vítimas, que se incluam recursos judiciais eficazes, medidas de satisfação, garantias de não repetição e compensação.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como um órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA em sua capacidade pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 120/22

10:00 AM