A CIDH concede medidas cautelares a Juan Lorenzo Holmann Chamorro e seu núcleo familiar na Nicarágua

30 de setembro de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 29 de setembro de 2022 a Resolução 49/2022, por meio da qual concede medidas cautelares a Juan Lorenzo Holmann Chamorro e seu núcleo familiar, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Nicarágua.

Segundo a organização solicitante, Juan Lorenzo Holmann, gerente geral do jornal La Prensa, meio de comunicação independente, se encontra detido nas instalações da Direção e Auxílio Judicial, conhecida como "novo Chipote", em condições inadequadas e sem assistência médica necessária, oportuna e adequada para tratar da sua saúde. Nesse sentido, a CIDH solicitou informações ao Estado nos termos do artigo 25 do seu Regulamento, sem que tenha recebido resposta.

Após analisar as alegações de fato e de direito feitas pela organização solicitante, a CIDH considerou que Juan Lorenzo Holmann Chamorro e seu núcleo familiar se encontram em uma situação de risco, que além de persistir até a presente data apresenta indícios de intensificação, no contexto atual do país. Por sua vez, o núcleo familiar do senhor Holmann Chamorro se encontra em risco em face das possíveis represálias, e considerando as ações de assédio e intimidação contra sua esposa. A Comissão também relatou sua preocupação com as violações do direito à liberdade de expressão e com uma série de ações contra o jornal La Prensa, em um contexto de pressão, atrasos e retenção de materiais, chegando ao ponto de haver atualmente um "confisco de fato" das instalações do jornal. Portanto, de acordo com o artigo 25 do seu Regulamento, a CIDH solicitou à Nicarágua que:

    Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade pessoal e saúde do senhor Juan Lorenzo Holmann Chamorro e dos integrantes do seu núcleo familiar;

    Adote as medidas necessárias para assegurar que as condições de detenção do beneficiário sejam compatíveis com os parâmetros internacionais aplicáveis na matéria, entre eles: i. garantir que não seja alvo de ameaças, intimidações, assédios ou agressões dentro do centro penitenciário; ii. garantir acesso à assistência médica adequada e especializada, e realizar imediatamente uma avaliação médica especializada sobre a sua situação de saúde; iii. providenciar os tratamentos e os medicamentos necessários para tratar dos seus problemas de saúde; e, iv. avaliar, à luz das condições de detenção e saúde do beneficiário a concessão de medidas alternativas à privação da liberdade;

    Adote as medidas necessárias para que Juan Lorenzo Holmann Chamorro possa desenvolver suas atividades sem ser alvo de atos de violência, intimidação, ameaça ou assédio no seu exercício profissional. Isto inclui a adoção de medidas para que possa devidamente exercer seu direito à liberdade de expressão;

    Acorde as medidas a serem adotadas com o beneficiário e seus representantes; e

    Informe sobre as ações empreendidas a fim de investigar os fatos alegados que deram lugar à adoção da presente resolução e assim evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 222/22

5:15 PM