A CIDH concede medidas cautelares a José Sanchez e seu núcleo familiar na Nicarágua

28 de outubro de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 24 de outubro de 2022 a Resolução 57/2022, por meio da qual concedeu medidas cautelares a José Santos Sánchez e seu núcleo familiar, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Nicarágua.

Segundo a organização solicitante, José Santos Sánchez seria identificado ou tido como opositor ao atual governo nicaraguense, e se encontra detido no Centro Penitenciário Jorge Navarro, conhecido como "La Modelo", em condições inadequadas e sem assistência médica necessária e oportuna. Sobre isto, solicitou-se informações ao Estado nos termos do artigo 25 do seu Regulamento, sem que se tenha recebido resposta.

Após analisar as alegações de fato e de direito trazidas pela organização solicitante, a CIDH considerou que José Santos Sánchez e seu núcleo familiar se encontram em uma situação de risco, que persiste até a presente data e que é considerada suscetível de agravamento no contexto atual do país. Por sua vez, o núcleo familiar de Santos Sánchez estaria em risco em virtude das possíveis represálias, e considerando as ações de assédio e intimidação das quais foram alvo. Além disso, ressaltou a preocupação com os supostos atos de tortura física e psicológica contra o senhor Santos Sánchez, o que teria gerado sequelas de saúde que poderiam estar relacionadas com seus sintomas atuais. Portanto, de acordo com o artigo 25 do Regulamento, solicitou-se à Nicarágua que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade pessoal e saúde do senhor José Santos Sánchez e dos integrantes do seu núcleo familiar;
  2. Adote as medidas necessárias para assegurar que as condições de detenção do beneficiário sejam compatíveis com os parâmetros internacionais aplicáveis à matéria, entre eles: i. se garanta que não seja alvo de ameaças, intimidações, assédios ou agressões dentro do centro penitenciário; ii. se garanta acesso à assistência médica adequada e especializada, e se realize imediatamente uma avaliação médica especializada sobre sua situação de saúde; iii. se providencie tratamentos e medicamentos necessários para tratar dos seus padecimentos; iv. se providencie alimentação adequada; e, v. se valorize, à luz das condições de detenção e saúde do beneficiário, a concessão de medidas alternativas à privação de liberdade;
  3. Acorde as medidas a serem adotadas com o beneficiário e seus representantes; e
  4. Informe sobre as ações empreendidas a fim de investigar os fatos alegados que deram lugar à adoção da presente resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 242/22

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