A CIDH e a RELE manifestam preocupação com a condenação de José Rubén Zamora na Guatemala

21 de junho de 2023

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Washington D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) manifestam sua grave preocupação pela condenação a 6 anos de prisão ao jornalista José Rubén Zamora na Guatemala. A CIDH e sua RELE urgem o Estado a respeitar o direito à liberdade de expressão e de imprensa, e a se abster de utilizar o poder punitivo para amedrontar as pessoas que se manifestam criticando o Governo.

De acordo com informações públicas, em 14 de junho, o Oitavo Tribunal de Sentença Penal condenou o presidente e fundador do El Periódico, José Rubén Zamora, a 6 anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. O El Periódico tem sido um dos meios de comunicação mais destacados no país por expor casos de corrupção e abusos de poder nos últimos anos.

Desde a detenção do jornalista em 29 de julho de 2022, a CIDH e a RELE receberam informações sobre violações das garantias de devido processo, uso prolongado da prisão preventiva e sérias limitações ao direito de defesa. Conforme relatado, ao longo de nove meses, o Sr. Zamora teve que trocar de representação legal várias vezes, chegando a ter até dez defensores diferentes devido a atos de assédio, perseguição e até mesmo denúncias criminais contra aqueles que exerciam sua representação legal. Além disso, durante a audiência de apresentação de provas, o Tribunal teria se recusado a admitir as apresentadas pela defesa do jornalista, entre outros fatos.

A criminalização de José Rubén Zamora foi observada pela CIDH em seu relatório sobre a Guatemala, incluído no Capítulo IV.B de seu Relatório Anual de 2022, no qual observou com preocupação que o contexto de violações à independência judicial no país tem contribuído para agravar um clima de censura e intensa judicialização de outras pessoas que desempenham um papel relevante na vida pública e contribuem para o debate democrático na Guatemala. Em particular, pessoas defensoras dos direitos humanos e trabalhadoras da mídia.

Nos últimos meses, a Relatoria Especial tomou conhecimento da abertura de uma investigação penal contra jornalistas e colunistas do El Periódico, acusados do suposto crime de obstrução à justiça devido a uma série de artigos jornalísticos que cobriam o caso judicial de Zamora. Adicionalmente, a RELE observa que, além do presente caso, José Rubén Zamora enfrenta outros dois processos criminais, um deles pelo suposto crime de conspiração para obstruir a justiça e outro pelo suposto uso contínuo de documentos falsos. O jornalista Zamora é beneficiário de medidas cautelares da CIDH desde 2003 por motivos relacionados ao seu trabalho jornalístico e ao exercício da liberdade de expressão na Guatemala.

Nesse grave contexto, preocupa também o anúncio do fechamento definitivo do El Periódico em 12 de maio de 2023, como consequência dos obstáculos denunciados para poder continuar operando normalmente desde a detenção do jornalista Zamora, a intensificação da perseguição judicial contra seus membros, bem como pressões políticas e econômicas.

Por sua vez, o Estado da Guatemala, após rejeitar enfaticamente o presente comunicado de imprensa, assegurou que na Guatemala o direito à liberdade de expressão é respeitado e que em nenhum momento o sistema penal foi usado contra jornalistas ou meios de comunicação por causa de seu trabalho jornalístico. Nesse sentido, indicou que a condenação por lavagem de dinheiro contra José Rubén Zamora não está relacionada ao direito à liberdade de expressão, mas sim a um cidadão enfrentando a justiça por atos ilícitos comprovados em julgamento. Além disso, o Estado destacou que a sentença contra Zamora é de primeira instância, portanto, não é definitiva, e ainda existem recursos disponíveis.

A CIDH e sua RELE observam que o uso do direito penal como uma forma de retaliação e intimidação contra jornalistas e comunicadores que investigam questões de grande interesse público constitui um meio indireto de censura. A este respeito, lembram que o uso do poder do Estado e dos mecanismos institucionais ordinários com o objetivo de pressionar, ameaçar e punir comunicadores sociais e meios de comunicação com base em suas linhas informativas vai contra os parâmetros internacionais de liberdade de expressão. Como já foi mencionado anteriormente, "quando a lei é usada com o propósito de eliminar ou suavizar a crítica ou a dissidência, o que existe é uma perseguição e não uma tentativa legítima de fortalecer o Estado de Direito".

Em relação ao exposto acima, a CIDH e sua RELE exortam o Estado da Guatemala a adequar suas práticas internas à jurisprudência vigente em matéria de liberdade de expressão, e convocam as autoridades judiciais competentes a resolver o caso de acordo com esses parâmetros internacionais de direitos humanos. Além disso, de acordo com seus pronunciamentos anteriores e as recomendações indicadas no último relatório anual da CIDH sobre a Guatemala, a CIDH pede ao Estado que se abstenha de utilizar processos penais contra jornalistas e/ou meios de comunicação que possam ter impactos negativos na divulgação de informações de interesse público.

Por fim, a CIDH reitera sua disposição, por meio de sua RELE, de realizar uma visita in loco para supervisionar as medidas cautelares em favor do Sr. Zamora.

A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão é um escritório criado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) com o objetivo de promover a defesa hemisférica do direito à liberdade de pensamento e expressão, considerando seu papel fundamental na consolidação e desenvolvimento do sistema democrático.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 131/23

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