Colômbia: a CIDH saúda o cumprimento total do acordo de solução amistosa do Caso 11.538, Herson Javier Caro

5 de julho de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de declarar o cumprimento total e o encerramento do acompanhamento do Relatório de Solução Amistosa No. 43/16, relativo ao caso 11.538, Herson Javier Caro.

O caso se relaciona com a responsabilidade internacional do Estado colombiano pela execução extrajudicial de Herson Javier Caro, no município de El Castillo, jurisdição de Medellín del Ariari, em 15 de novembro de 1992. Herson Javier Caro tinha 15 anos e faleceu em razão de disparos de uma patrulha militar do Exército Nacional da Colômbia, ligada ao Batalhão de Infantaria 21 Vargas.

Em 2 de março de 2016, as partes assinaram um acordo de solução amistosa (ASA) que foi homologado pela CIDH em 7 de outubro de 2016. Durante o processo de verificação da implementação do acordo, a Comissão analisou as ações adotadas pelo Estado colombiano para dar cumprimento aos compromissos assumidos.

A CIDH corroborou que o Estado realizou um ato de reconhecimento de responsabilidade e de desculpas públicas com participação de autoridades públicas, dos familiares da vítima e seus representantes, que foi divulgado através de meios massivos de comunicação; proporcionou auxílios educativos aos irmãos da vítima; cadastrou os beneficiários da ASA no Registro Único de Vítimas, dando-lhes cobertura em saúde através de uma EPS, assim como atenção psicossocial através do Programa de Atenção Psicossocial e Saúde Integral às Vítimas. Além disso, pagou uma reparação pecuniária em favor dos beneficiários.

Entre os impactos mais relevantes do acordo está a dispensa de William Alfonso Apache, irmão da vítima, do serviço militar obrigatório e a expedição gratuita da sua carteira militar. Assim como a revisão do processo penal, por meio da qual, em 2 de maio de 2018, a Corte Suprema de Justiça, Câmara Penal, deixou sem efeitos as sentenças de 29 de maio e de 3 de setembro de 2003, que absolviam o suposto responsável pelos fatos.

A Comissão Interamericana acompanhou de perto o desenvolvimento da solução amistosa, e analisou os esforços empreendidos por ambas as partes durante a negociação e a etapa de acompanhamento do acordo. Em virtude das informações proporcionadas pelas partes, a CIDH declarou o cumprimento total desse acordo e decidiu encerrar a supervisão do cumprimento.

A Comissão valoriza os esforços realizados pelo Estado colombiano para buscar a resolução dos casos perante o sistema de petições e casos individuais através do mecanismo de solução amistosa, e para alcançar a total implementação desse acordo. Também saúda a parte peticionária por todos os esforços realizados para participar da negociação e promover essa solução amistosa.

Para consultar a ficha técnica do caso, acesse o link .

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 146/23

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