CIDH e RELE: 2 anos após os protestos de 11 de julho, o Estado deve interromper a repressão em Cuba

17 de julho de 2023

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Washington D.C - Dois anos após os protestos em massa em Cuba, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) condenam a persistência da repressão estatal contra as pessoas que participaram ou apoiaram as manifestações sociais, bem como contra a imprensa que cobriu esses eventos. O Estado deve pôr fim a essas ações, respeitar a liberdade de expressão e garantir os direitos de associação e reunião pacífica.

As manifestações de 11 de julho de 2021 em Cuba foram consideradas uma expressão significativa da frustração e do descontentamento acumulados ao longo do tempo pela população, que exigia liberdade e melhores condições de vida, apelando para o direito de reunião pacífica. No entanto, o Estado reprimiu os protestos e procurou silenciar as vozes dos manifestantes por meio do uso de violência, prisões arbitrárias e campanhas de intimidação pelas forças de segurança do Estado.

Nos últimos dois anos, a CIDH e a RELE monitoraram a situação e testemunharam a existência de oito padrões de repressão por parte do Estado no contexto de protestos sociais, incluindo maus-tratos, criminalização de manifestantes, fechamento de espaços democráticos, julgamentos sem garantias do devido processo legal, propostas legislativas restritivas e censura ao acesso à Internet. A CIDH também recebeu informações sobre violações do devido processo legal, como acesso restrito a registros criminais, falta de defesa técnica adequada e falta de contato com representantes legais.

A falta de liberdades civis e políticas continua a limitar severamente a capacidade da população cubana de se expressar e participar das decisões que afetam suas vidas. Além disso, as prisões arbitrárias e a perseguição política geraram um clima de medo e repressão que impede a participação popular e o exercício das liberdades fundamentais. O exílio, bem como o impedimento do retorno de nacionais à ilha, são efeitos que pesam diariamente e indefinidamente sobre os cubanos e as cubanas que se juntaram aos protestos.

Observa-se também que os padrões de repressão não foram eventos isolados, mas continuaram ao longo de 2022 e 2023. As causas que motivaram os protestos de julho de 2021, relacionadas à falta de acesso a serviços básicos, à escassez de alimentos e medicamentos e às exigências de respeito aos direitos civis e políticos, continuam sendo motivo de reclamação do povo cubano até hoje. De acordo com os registros da sociedade civil, de julho de 2021 a julho deste ano, 1.880 pessoas foram detidas como resultado da repressão aos protestos sociais. Dessas, 773 pessoas permanecem detidas. Além disso, 909 pessoas foram julgadas e/ou punidas por sua participação em protestos, e pelo menos 84 delas optaram pelo exílio após serem liberadas ou durante liberações temporárias.

Nesse contexto, a CIDH e sua Relatoria Especial preocupam-se com a perseguição e a censura do Estado contra jornalistas e meios de comunicação que informam sobre protestos sociais e denunciam violações de direitos humanos. O assédio, a vigilância e a perseguição judicial contra a imprensa independente resultam, em muitos casos, em demissão e exílio. Em 2022, entre agosto e novembro, 23 jornalistas se demitiram do meio de comunicação independente elTOQUE por medo de serem criminalizados e presos, de acordo com informação pública. Além disso, reportou-se que 3 jornalistas se demitiram dos portais Yucabyte, Cubanet e Periodismo de Barrio. Por outro lado, o Instituto Cubano pela Liberdade de Expressão e Imprensa (ICLEP, pela sigla em espanhol), registrou 90 casos de comunicadores que deixaram o país em 2022, entre os quais jornalistas independentes e jornalistas que trabalharam ou estavam trabalhando em meios estatais e influenciadores. Essa situação tem um grave impacto sobre o direito à liberdade de expressão e ao acesso à informação dos cidadãos e cidadãs, pois impede que a população cubana possa se manter informada sobre assuntos de grande interesse público.

A CIDH e sua Relatoria Especial reafirmam a importância do protesto social, do exercício do direito à liberdade de reunião pacífica e sem armas, da liberdade de associação e de expressão, para a defesa da democracia e dos direitos humanos e para a participação política nos assuntos públicos. O Estado tem a obrigação de respeitar, proteger e garantir esses direitos. Além disso, reiteram que o trabalho de jornalistas e comunicadores e o livre fluxo de informações por meio de diferentes mídias, inclusive plataformas digitais, são fundamentais para manter a população informada sobre os acontecimentos. Nesse sentido, as autoridades devem se abster de interferir ou proibir a transmissão de eventos e de impor medidas que limitem o livre fluxo de informações pela Internet e por qualquer outro meio de comunicação.

Nesse sentido, a CIDH e a RELE fazem um apelo urgente ao Estado para que liberte todas as pessoas privadas de liberdade por sua participação ou apoio a protestos sociais pacíficos no país, bem como os jornalistas que cobriram esses protestos. Também recordam o apelo feito ao Estado cubano para que ponha fim ao seu distanciamento e ausência habitual dos sistemas internacionais de direitos humanos, e enfatizam que a abertura ao escrutínio e a transparência governamental são pilares para o avanço e a proteção dos direitos fundamentais.

Por fim, reiteram seu interesse em visitar o país, a fim de iniciar a aproximação e o diálogo com o Estado cubano e, assim, prestar apoio técnico no campo dos direitos humanos, conforme necessário, a fim de promover o respeito e a garantia dos direitos humanos na ilha.

A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão é um escritório criado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para incentivar a defesa hemisférica do direito à liberdade de pensamento e expressão, considerando seu papel fundamental na consolidação e no desenvolvimento do sistema democrático.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 157/23

12:58 PM