Imprensa da CIDH
Washington D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) rejeita a suspensão do status legal do partido Movimiento Semilla e insta o Estado a respeitar os resultados das eleições gerais como a mais alta expressão da soberania popular, com estrita adesão à democracia representativa e aos direitos humanos.
Em 28 de agosto, o plenário do Tribunal Supremo Eleitoral (TSE) anunciou oficialmente os resultados do segundo turno das eleições na Guatemala, com Bernardo Arévalo e Karin Herrera, membros da chapa presidencial do Movimento Semente, sendo eleitos presidente e vice-presidente.
No entanto, em 28 de agosto, o Registro de Cidadãos do TSE anunciou a suspensão provisória do registro do partido como pessoa jurídica. Isso, alegando o cumprimento da ordem emitida pelo Sétimo Tribunal de Primeira Instância Criminal em 12 de julho, no âmbito de uma investigação criminal da Procuradoria Especial de Combate à Corrupção (FECI) do Ministério Público (MP). Em 30 de agosto, o Conselho de Administração do Congresso da República anunciou a dissolução do bloco legislativo do partido e declarou seus legisladores como independentes.
A CIDH observa com preocupação que a decisão de suspender o registro do Movimiento Semilla viola uma medida cautelar emitida pelo Tribunal Constitucional (CC) e tem como objetivo impedir a posse dos membros do partido eleitos para a Presidência e Vice-Presidência da República, bem como para outros cargos públicos. Além disso, a decisão teria sido ordenada sem a observância dos fundamentos e do processo estabelecidos na Lei Eleitoral e de Partidos Políticos, o que poderia restringir arbitrariamente a liberdade de associação e os direitos políticos.
Esses fatos ocorrem em um contexto de incessantes ações e interferências indevidas no processo eleitoral, por meio da instrumentalização da lei e da falta de independência do Ministério Público. Entre outras ações recentes, em 23 de agosto, a CIDH recebeu informações sobre o início de procedimentos de pré-julgamento pelo MP contra os magistrados do TSE Irma Elizabeth Palencia, Mynor Custodio Franco e o magistrado suplente Álvaro Ricardo Cordón, devido ao seu trabalho jurisdicional e por supostamente emitir resoluções que violam a Constituição.
O Estado da Guatemala informou à CIDH que a suspensão provisória da condição jurídica do partido Movimiento Semilla é uma medida cautelar emitida em um processo judicial, de acordo com o artigo 82 da Lei contra o Crime Organizado; e que o partido pode fazer uso dos recursos legais correspondentes. Ele também indicou que em nenhum momento a vontade da população expressa nos resultados oficiais do segundo turno de votação emitidos pelo Supremo Tribunal Eleitoral está sendo violada.
De acordo com suas obrigações previstas no artigo 23 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e na própria Carta Democrática Interamericana, o Estado da Guatemala deve respeitar os resultados das eleições realizadas de forma livre e justa, que constituem a expressão máxima da vontade soberana e um dos principais fundamentos da democracia representativa.
A Comissão observa o reconhecimento dos resultados e a vontade expressa pelo Presidente da República de iniciar uma transição " organizada, transparente e eficiente" com as autoridades eleitas e sob o acompanhamento da Organização dos Estados Americanos (OEA). Nesse sentido, insta o Estado a cessar as ações que corroem a credibilidade das eleições e a adotar medidas concretas que reflitam efetivamente a mensagem expressa pelo Executivo.
A Comissão reitera a obrigação do Estado de adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança pessoal e proteger os direitos à vida e à integridade física do presidente e da vice-presidente eleitos, em conformidade com as medidas cautelares concedidas em 24 de agosto.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 207/23
9:03 PM