A CIDH adota Resolução sobre direitos humanos e graves riscos para o Estado de Direito na Guatemala

10 do dezembro de 2023

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou a Resolução N° 03/2023 Direitos Humanos, a instrumentalização do Sistema de Justiça e os Graves Riscos para o Estado de Direito na Guatemala em face da grave crise política e institucional nesse país, derivada das ações e ingerências indevidas e arbitrárias por parte do Ministério Público que atentam contra o resultado das Eleições Gerais e o processo de transição da Presidência e Vice-Presidência da República em curso.   
 
Na Resolução, a CIDH alerta os Estados Membros da OEA e a comunidade internacional sobre uma iminente ruptura da ordem constitucional devido ao abuso de poder e à instrumentalização da função constitucional de investigação de delitos por parte do Ministério Público, com a finalidade de invalidar a integridade e os resultados do processo eleitoral e evitar a posse das autoridades eleitas conforme a vontade popular expressa nas eleições gerais.
 
A CIDH alerta que a instrumentalização do sistema de justiça e do direito penal na Guatemala, desde o início do processo eleitoral, evidenciou o exercício indevido e arbitrário de poder com fins político-eleitorais por parte do Ministério Público, bem como a erosão do sistema de freios e contrapesos do Estado Democrático de Direito devido à ausência de garantias do Poder Judicial para cumprir seu papel de exercer um controle de constitucionalidade e convencionalidade; e a complacência do Poder Executivo, questionando a ordem constitucional, o Estado de Direito e a vigência dos direitos humanos da população.
 
Além disso, se observa o trâmite acelerado de processos de pré-julgamento e outras decisões severamente questionadas que foram tomadas pelo Congresso da República nessa conjuntura, como por exemplo a suspensão da imunidade das pessoas magistradas do Supremo Tribunal Eleitoral.
 
A CIDH formula uma série de recomendações ao Estado da Guatemala, entre as quais insta todos os poderes públicos a garantir o respeito à ordem constitucional e a preservação do Estado de Direito; chama a garantir mecanismos para a prestação de contas da pessoa titular da Procuradoria Geral e do Ministério Público compatíveis com os parâmetros do direito internacional dos direitos humanos e com o princípio da autonomia e independência de tal instituição; garantir que os processos de seleção e nomeação de operadores do sistema de justiça sejam realizados conforme os parâmetros interamericanos, sob critérios baseados no mérito e nas capacidades profissionais, livres de ingerências políticas indevidas. Também insta a proteger a vida e a integridade das autoridades políticas eleitas, pessoas defensoras, jornalistas e trabalhadoras dos meios de comunicação, povos indígenas e suas autoridades ancestrais.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância e a defesa dos direitos humanos na região e atua como um órgão consultivo da OEA nessa matéria. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA em sua capacidade pessoal e não representam seus países de origem ou residência.

 

No. 287/23

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