Colômbia: CIDH publica acordo de solução amistosa sobre o assassinato de Eleazar Vargas Ardila

18 de dezembro de 2023

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o Acordo de Solução Amistosa (ASA) no Caso 14.145 Eleazar Vargas Ardila e familiares da Colômbia, por meio de seu Relatório de Homologação nº 210/23.

O caso se refere à responsabilidade internacional do Estado por não ter investigado e punido as pessoas responsáveis pelo assassinato de Eleazar Vargas Ardila, perpetrado por grupos paramilitares em 26 de fevereiro de 1994, no município de Gamarra, Departamento de Cesar.

Em 22 de julho de 2022, as partes assinaram um Acordo de Solução Amistosa (ASA) no qual o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional, por omissão, pela violação dos direitos reconhecidos nos artigos 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação ao artigo 1.1, em detrimento dos familiares de Eleazar Vargas Ardila, devido à falta de investigação dos fatos ocorridos, o que resultou na falta de identificação, julgamento e punição dos autores.

O Estado se comprometeu a: 1) realizar um ato de reconhecimento de responsabilidade; 2) publicar o acordo de solução amistosa no site da Agência Nacional de Defesa Jurídica do Estado; 3) conceder assistência educacional aos filhos de Eleazar Vargas Ardila; 4) conceder reparação pecuniária mediante a aplicação da Lei 288 de 1996; e 5) implementar medidas de reabilitação de saúde de assistência médica, psicológica e psicossocial para os familiares da vítima identificados como beneficiários.

A CIDH avaliou o cumprimento total da medida relacionada ao ato de reconhecimento de responsabilidade e considerou pendentes os demais compromissos incluídos no acordo, em virtude da solicitação conjunta das partes de avançar na homologação do acordo antes de sua execução. Portanto, continuará acompanhando até que se verifique sua plena implementação.

A CIDH reconhece os esforços realizados por ambas as partes durante a negociação do acordo para chegar a uma solução amistosa, que foi compatível com o objeto e o propósito da Convenção. A Comissão saúda os esforços realizados pelo Estado para construir uma política pública de solução amistosa e resolução alternativa de conflitos, e o convida a continuar utilizando esse mecanismo para resolver assuntos pendentes no sistema de petições e casos individuais. Também saúda a parte peticionária e aprecia seus esforços para participar da negociação e promoção deste acordo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 297/23

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