Colômbia: CIDH publica acordo de solução amistosa sobre a falta de acesso de Asmeth Salazar a um recurso judicial efetivo

18 de dezembro de 2023

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

cidh-prensa@oas.org

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o Acordo de Solução Amistosa (ASA) no Caso 12.490 Asmeth Yamith Salazar Palencia, da Colômbia, por meio de seu Relatório de Homologação nº 218/23.

O caso se refere à responsabilidade internacional do Estado pela falta de acesso a um recurso judicial efetivo para a determinação dos direitos de Asmeth Yamith Salazar Palencia, tendo em vista as decisões de última instância adotadas pela Corte Constitucional e pela Suprema Corte de Justiça da Colômbia.

As partes iniciaram negociações em 20 de setembro de 2020 por meio da assinatura de um Memorando de Entendimento e assinaram um acordo de solução amistosa em 11 de novembro de 2021. Nesse acordo, o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional pela violação de seu dever de garantir os direitos às garantias judiciais (artigo 8) e à proteção judicial (artigo 25) reconhecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação ao artigo 1.1, em detrimento de Asmeth Salazar devido à privação do acesso a um recurso judicial efetivo.

O Estado se comprometeu a implementar diversas medidas de reparação, que consistem em: 1) realizar um ato de reconhecimento de responsabilidade; 2) realizar uma série de sessões de formação online para funcionários judiciais e outros atores do setor de justiça; 3) publicar o ASA no site da Agência Nacional de Defesa Jurídica do Estado; 4) analisar e se pronunciar sobre a 'ação de tutela' interposta por Asmeth Salazar contra a ordem emitida pela Câmara de Cassação Penal da Corte Suprema de Justiça; e 4) conceder reparação pecuniária mediante a aplicação da Lei 288 de 1996.

A CIDH aprovou os termos do acordo assinado, avaliou o cumprimento integral das medidas relacionadas com o ato de reconhecimento de responsabilidade; o ciclo de formação online e o pronunciamento sobre a ; 'ação de tutela' interposta por Asmeth Salazar e considerou que os demais compromissos estão pendentes, razão pela qual continuará acompanhando a implementação do acordo até que se verifique sua plena implementação.

A CIDH reconhece os esforços realizados por ambas as partes durante a negociação do acordo para chegar a uma solução amistosa, que foi compatível com o objeto e o propósito da Convenção. Também saúda os esforços realizados pelo Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos, e o convida a continuar utilizando esse mecanismo para resolver os demais assuntos pendentes perante o sistema de petições e casos. Finalmente, reconhece a parte peticionária e aprecia seus esforços para participar da negociação e promoção deste acordo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 301/23

4:50 PM