Colômbia: A CIDH publica acordo de solução amistosa sobre deslocamento forçado de Blanca Sánchez e sua Família

22 de dezembro de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o Acordo de Solução Amistosa (ASA) do Caso 14.887 Blanca Ruth Sánchez de Franco e família da Colômbia, por meio do seu Relatório de Homologação N°274/23.

O caso é relativo à responsabilidade internacional do Estado pelo deslocamento sofrido por Blanca Ruth Sánchez de Franco e sua família, pelos atos cometidos por grupos armados na Colômbia, incluindo ameaças contra ela e sua família no ano de 2001, a falta de investigação de tais fatos e a falta de indenização pela perda da sua casa no Município de San Vicente, departamento de Antioquia.

As partes iniciaram uma negociação em 9 de fevereiro de 2022, através da assinatura de uma ata de entendimento e firmaram um acordo de solução amistosa em 18 de maio de 2023. No referido acordo, o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional pela violação dos direitos à integridade pessoal (artigo 5.1), em relação aos direitos às garantias judiciais (artigo 8.1) e à proteção judicial (artigo 25.1) estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, combinados com a obrigação geral de garantia (artigo 1.1. do mesmo instrumento).

O Estado se comprometeu a implementar diversas medidas de reparação consistentes: na realização de um ato de reconhecimento de responsabilidade, na publicação do relatório artigo 49, em medidas de saúde e reabilitação médica, psicológica e psicossocial e em medidas de compensação econômica.

A CIDH aprovou os termos do acordo subscrito e avaliou o cumprimento total da medida relativa à realização de um ato de reconhecimento de responsabilidade e considerou como pendentes os demais compromissos incluídos no acordo, portanto continuará com o acompanhamento até verificar sua total implementação.

A CIDH reconhece os esforços empreendidos por ambas as partes durante a negociação do acordo para obter uma solução amistosa compatível com o objeto e a finalidade da Convenção. Também saúda os esforços do Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos, ao mesmo tempo em que o convida a seguir utilizando o referido mecanismo para a resolução de outros casos em trâmite perante o sistema de petições e casos individuais. Finalmente, saúda a parte peticionária e valoriza seus esforços para participar da negociação e promoção desse acordo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 314/23

12:00 PM