Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação com as emendas propostas à Lei de Cuidado e Proteção da Infância da Jamaica, que buscam impor sentenças mínimas obrigatórias mais altas para adolescentes. A Comissão reitera que a prática da privação de liberdade aplicada à adolescência no sistema de justiça juvenil deve ser utilizada como último recurso, somente em caráter excepcional e pelo menor tempo possível.
Segundo informações oficiais, o Governo apresentou as emendas propostas à Lei de Cuidado e Proteção da Infância em fevereiro de 2023. O projeto de lei de emenda propõe impor uma pena obrigatória mais alta, de ao menos 20 anos, a adolescentes condenados pelo assassinato no Estado. Segundo o Governo, o aumento das penas mínimas obrigatórias é para frear o nível de violência no país e, especialmente, reduzir o número de assassinatos. Em abril de 2023, o Senado nomeou um comitê seleto para revisar o projeto de lei e, segundo informações públicas, o projeto de lei ainda está sendo considerado pelo comitê.
Em virtude da Lei de Cuidado e Proteção da Infância, a idade para imputação penal na Jamaica é de 12 anos. Caso seja aprovado o projeto de lei de emenda, os meninos de 12 anos poderão estar sujeitos a penas elevadas de quase o dobro da sua idade. Isto é especialmente preocupante caso se tenha em conta que adolescentes são julgados nos mesmos tribunais que pessoas adultas, o que significa que é possível que não sejam julgados com um enfoque específico dos direitos da infância.
A Comissão lembra que, em conformidade com o artigo 19 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o artigo VII da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, os Estados têm a obrigação de adotar medidas especiais para proteger a infância e a adolescência. Em seu relatório sobre Justiça Juvenil e Direitos Humanos nas Américas, a CIDH ressaltou que o encarceramento de adolescentes deve ser utilizado somente como último recurso e pelo período mais breve aplicável. Ademais, toda condenação imposta deve considerar os antecedentes e as circunstâncias individuais da criança ou adolescente.
Portanto, inclusive no caso de crimes graves que impliquem penas severas, a lei deve oferecer ao juiz os meios para fazer cumprir este tipo de pena de modo compatível com o interesse superior da infância. A CIDH também lembra, em caso de julgamento ou punição, que os Estados devem fazer o que esteja ao seu alcance para assegurar a reinserção social daquelas pessoas no sistema de justiça juvenil. Em decorrência, a Comissão faz um chamado ao Estado para que considere políticas e medidas consentâneas com os parâmetros internacionais e com o princípio do interesse superior da infância.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 324/23
4:30 PM