A CIDH concede medidas cautelares a membros do Povo Indígena Tapeba de Caucaia no Brasil

10 de maio de 2024

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu a Resolução 28/2024 em 9 de maio de 2024, na qual concedeu medidas cautelares aos membros do Povo Indígena Tapeba de Caucaia, após considerar que estes se encontram em uma situação grave e urgente, uma vez que seus direitos à vida e à integridade pessoal correm o risco de sofrer danos irreparáveis no Brasil.

A solicitação alegou que as pessoas beneficiárias estão sofrendo episódios de violência e ameaças por parte do crime organizado e da polícia, bem como expulsões de suas aldeias no contexto da não conclusão da demarcação e proteção de seu território. Relataram violência, assassinatos, agressões e intimidações, inclusive destruição de bens e uso de armas de fogo nas comunidades Tapeba.

O Estado relatou que, desde 2016, o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos do Estado do Ceará (PPDDH/CE) acompanha sete lideranças do Povo Indígena Tapeba de Caucaia, e reconhece que elas estão sob ameaça devido ao contexto de luta pela demarcação do território, à violência policial e à presença de organizações criminosas. Além disso, relatou as investigações em andamento, incluindo a expulsão de 23 famílias indígenas da aldeia Sobradinho por facções criminosas em março de 2023, bem como as ameaças às comunidades Tapeba e a invasão e venda de terras.

A Comissão observou a permanência das supostas situações de risco ao longo do tempo, apesar das investigações que foram iniciadas e que o PPDDH/CE vem trabalhando com o Povo Indígena Tapeba. A CIDH alertou sobre a gravidade da falta de informação do Estado sobre as medidas de proteção realizadas nas aldeias, respostas efetivas considerando o suposto envolvimento policial em alguns dos eventos de risco, bem como medidas especificamente destinadas a enfrentar os grupos criminosos presentes na área.

A CIDH também indicou que os processos de violência têm um impacto diferenciado sobre os povos indígenas, dada sua relação particular com a terra, razão pela qual a presença de facções criminosas nas aldeias Tapeba, bem como a suposta violência policial, representam fatores que aprofundam os riscos historicamente enfrentados na defesa dos direitos indígenas pelos beneficiários.

Consequentemente, de acordo com o artigo 25 de seu Regulamento, a CIDH solicitou ao Brasil que

  1. adote as medidas necessárias e culturalmente adequadas para proteger a vida e a integridade pessoal dos membros do Povo Indígena Tapeba de Caucaia, inclusive de atos perpetrados por terceiros. Tais medidas devem permitir que as lideranças do Povo Indígena Tapeba possam seguir desempenhando seus trabalhos de defesa dos direitos humanos, assim como garantir que as pessoas beneficiárias possam retornar a suas aldeias sem serem objeto de ameaças, perseguições ou atos de violência;
  2. coordene as medidas a serem implementadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e
  3. informe sobre as ações adotadas para a investigação dos fatos que motivaram a presente medida cautelar e, assim, evitar sua repetição.

A outorga da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um prejulgamento de uma possível petição perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância e a defesa dos direitos humanos na região e atua como um órgão consultivo da OEA nessa matéria. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA em sua capacidade pessoal e não representam seus países de origem ou residência.

No. 097/24

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