A CIDH concede medidas cautelares a Sonia Chilgueso, Diana Montilla e suas famílias na Colômbia

28 de maio de 2024

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Washington, D.C.- Em 23 de maio de 2024, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 34/2024, mediante a qual concedeu medidas cautelares em favor de Sonia Chilgueso Dagua, uma mulher indígena, e Diana Montilla Moreno, uma advogada e defensora de direitos humanos, e suas respectivas famílias, depois de considerar que elas se encontram em uma situação grave e urgente, já que seus direitos à vida e à integridade física correm o risco de sofrer danos irreparáveis.

A solicitação afirmou que as pessoas beneficiárias estão sendo intimidadas, assediadas e ameaçadas por grupos armados na Colômbia. Apesar das denúncias e solicitações de proteção apresentadas às autoridades, nenhuma medida de proteção foi implementada e não houve progresso nas investigações. O Estado informou sobre as medidas de proteção tomadas pela polícia e pelo Instituto Colombiano de Bem-Estar Familiar e sobre a investigação em andamento pela Procuradoria Geral da República.

A Comissão considerou que as pessoas beneficiárias estão atualmente expostas a ameaças; sendo declaradas alvos militares; sendo perseguidas por grupos armados; sofrendo deslocamento forçado; e tentativas de sequestro. Tais eventos de risco poderiam ter se materializado no caso da filha da beneficiária Sonia, cujo paradeiro não é conhecido até o momento, pois foi alegado que ela poderia ter morrido em um confronto entre grupos armados. Também considerou que as ações do Estado colombiano não foram suficientes para mitigar os riscos.

A Comissão considera que o presente caso atende prima facie aos requisitos de seriedade, urgência e irreparabilidade contidos no artigo 25 de seu Regulamento. Consequentemente, a Comissão requer que a Colômbia:

  1. adote as medidas necessárias e culturalmente adequadas para proteger os direitos à vida e à integridade física das pessoas beneficiárias, de acordo com as normas e obrigações internacionais aplicáveis. Em particular, determinar a situação de V.C.D., filha de Sonia Chilgueso Dagua, cujo paradeiro ou destino é desconhecido;
  2. chegue a um acordo sobre as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e/ou seus representantes; e
  3. informe sobre as ações tomadas para investigar os supostos fatos que deram origem à presente medida cautelar, a fim de evitar sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem nenhum prejulgamento de uma petição que eventualmente possa ser apresentada perante o Sistema Interamericano a respeito de uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 115/24

10:40 AM