Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – Por ocasião do Dia Mundial da Pessoa Refugiada, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) chama os Estados da região a fortalecer os sistemas nacionais de reconhecimento da condição de pessoa refugiada a partir de um enfoque de direitos humanos, interseccional e intercultural, para que possam responder às dinâmicas e necessidades atuais de deslocamento e de proteção internacional.
Até dezembro de 2023, segundo as cifras do Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), havia um total de 111,3 milhões de pessoas deslocadas em nível mundial. A maioria das novas solicitações apresentadas em 2023 foram, entre outras, de pessoas venezuelanas e colombianas. Segundo o ACNUR, algumas das pessoas solicitantes de asilo chegaram aos países de destino no norte das Américas após se arriscarem na perigosa rota através da região selvática do Parque Nacional do Darién. No entanto, a Comissão observa que, diante desses aumentos no número de pessoas deslocadas, os sistemas nacionais não estão analisando devidamente as necessidades de proteção internacional.
Frente a tal cenário, a CIDH alerta para a persistência de fatores que seguem obrigando as pessoas a sair dos seus países de origem ou de residência habitual e buscar proteção. Entre esses fatores estão a perseguição, os conflitos armados, a violência generalizada, o crime organizado, a pobreza e a falta de oportunidades de desenvolvimento. As emergências da mudança climática e os desastres naturais, como a falta de medidas de mitigação dos seus efeitos, também força as pessoas a se deslocarem e a buscar oportunidades de desenvolvimento ou a solicitar proteção.
Pelo contrário, observa com preocupação que a resposta de muitos Estados está focada em conter os movimentos migratórios mediante estratégias como a externalização e a militarização das fronteiras, o que leva ao aumento do trânsito por rotas perigosas e expõe as pessoas a múltiplas violações dos seus direitos, aumentando a sua vulnerabilidade e marginalização. Somado a isso, em muitos países se recorre a procedimentos de deportação que não contam com as garantias do devido processo e violam o princípio da não devolução. Em acréscimo, os sistemas nacionais de reconhecimento da condição de pessoa refugiada enfrentam obstáculos para avaliar os impactos diferenciados enfrentados pelas mulheres e outras pessoas em situação de risco como crianças e adolescentes, povos indígenas, afrodescendentes, pessoas com deficiência, LGBTI e pessoas idosas.
A Comissão reconhece que alguns Estados adotaram medidas positivas para fortalecer seus sistemas nacionais na proteção de pessoas refugiadas. Assim, por exemplo, foram implementados procedimentos simplificados de reconhecimento da condição de pessoa refugiada e houve avanços na complementariredade entre os mecanismos de regularização da condição legal e dos estatutos de proteção internacional. Tais medidas tem contribuído para assegurar o acesso a direitos e obter soluções duradouras.
Por isso, no Dia Mundial da Pessoa Refugiada, a Comissão Interamericana considera importante reiterar aos Estados da região 7 recomendações chave para fortalecer os sistemas nacionais de proteção para as pessoas refugiadas:
1. Promover a aplicação da definição regional (adotada pela Declaração de Cartagena) e a definição internacional (adotada pela Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados e seu Protocolo) de pessoa refugiada para assegurar sua proteção efetiva.
2. Reconhecer, nos sistemas nacionais de proteção, novos fatores de deslocamento forçado provocados pelos desastres naturais e outras emergências climáticas e ambientais, assegurando a avaliação dos riscos e a aplicação do princípio da não devolução quando for o caso.
3. Eliminar as barreiras legais e práticas para que as pessoas tenham acesso aos procedimentos de regularização migratória ou de proteção internacional.
4. Assegurar o devido processo, em especial em procedimentos que tenham como objeto a concessão de estatutos de proteção internacional.
5. Adotar um enfoque de complementaridade entre os mecanismos de regularização da condição legal e os de proteção internacional, baseado no acesso a direitos e em soluções duradouras, para dar resposta às necessidades de todas as pessoas que integram os movimentos migratórios mistos.
6. Evitar a devolução de pessoas, incluída a rejeição nas fronteiras e a devolução indireta, sem ter realizado uma análise individual e prévia de possíveis necessidades de proteção internacional.
7. Considerar a adoção de respostas coletivas de proteção diante da eventual chegada de movimentos massivos; assim como procedimentos ágeis para o reconhecimento da condição de pessoa refugiada prima facie ou de maneira grupal.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 144/24
8:00 AM