CIDH concede medidas cautelares ao jornalista Roland Oswaldo Carreño Gutiérrez na Venezuela

17 de agosto de 2024

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Washington, D.C.- Em 17 de agosto de 2024, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 50/2024, mediante a qual concedeu medidas cautelares em favor de Roland Oswaldo Carreño Gutiérrez, depois de considerar que eles se encontram em uma situação grave e urgente de risco de dano irreparável aos seus direitos na Venezuela.

De acordo com a solicitação, Roland Carreño, jornalista, ativista político e líder nacional do partido de oposição Voluntad Popular, foi privado de sua liberdade em 2 de agosto de 2024, à tarde, na cidade de Caracas, por agentes do Serviço Bolivariano de Inteligência Nacional (SEBIN). Até o momento, seu paradeiro é desconhecido e considera-se que ele tenha sido desaparecido à força. Tanto a Direção Geral de Contra-Inteligência Militar (DGCIM) quanto o Serviço Bolivariano de Inteligência (SEBIN) negaram tê-lo sob sua custódia. Além disso, as autoridades estariam se recusando a receber a denúncia e um pedido de habeas corpus em seu favor.

A parte solicitante informou que Roland Carreño sofreu assédios, perseguição e encarceramento em 2020 por funcionários da Polícia Nacional Bolivariana. Durante essa detenção, ele teria sido obrigado a gravar um vídeo descrevendo as funções que desempenhava como responsável pelas operações do partido político Voluntad Popular na Venezuela, permanecendo privado de liberdade por 3 anos, sem a devida atenção à sua saúde. Por sua vez, o Estado não forneceu informações.

Após analisar as alegações de fato e de direito, à luz do contexto de repressão nas manifestações pós-eleitorais na Venezuela, e do monitoramento da situação do beneficiário pela Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH desde sua detenção em 2020, a Comissão considerou especialmente preocupante a informação que indica que o beneficiário foi detido supostamente por agentes do Estado.

A Comissão destacou que, apesar das tentativas de denunciar o desaparecimento ou apresentar recursos de habeas corpus, esses não foram aceitos pelas autoridades. Considerou que o beneficiário enfrenta uma situação de extrema vulnerabilidade devido ao desconhecimento de sua localização e paradeiro atual, e expressou preocupação pelo fato de que a situação do beneficiário poderia ter um efeito intimidatório, impedindo que outros jornalistas se expressem livremente no atual contexto do país.

Consequentemente, nos termos do artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Venezuela que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física de Roland Oswaldo Carreño Gutiérrez. Em particular, informe se o beneficiário se encontra sob a custódia do Estado e as circunstâncias de sua detenção, ou as medidas adotadas para determinar seu paradeiro ou destino; e
  2. informe sobre as medidas adotadas para investigar os supostos fatos que motivaram a adoção da presente medida cautelar e, assim, evitar que se repitam.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui nenhum prejulgamento de uma petição que eventualmente possa ser apresentada perante o Sistema Interamericano a respeito de uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 186/24

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