A CIDH concede medidas cautelares a Rodsman Saadik Molina Ortez, sindicalista em Honduras

27 de agosto de 2024

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos humanos (CIDH) emitiu em 26 de agosto de 2024 a Resolução 56/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Rodsman Saadik Molina Ortez, ao considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos em Honduras.

Segundo a solicitação, o beneficiário proposto é presidente do Sindicato de Trabalhadores da Agência Hondurenha de Aeronátucia Civil, e está em situação de risco em razão de ameaças e atos de violência praticados por terceiros supostamente motivados por suas atividades sindicais. Apesar de contar com um esquema de segurança consistente em um vínculo policial e oficina de medidas de autoproteção, questionou-se a idoneidade desse esquema em face de falhas na sua implementação, que não teriam sido mitigadas pelo Estado.

Em acréscimo, indicou-se a persistência dos eventos de risco, incluindo os seus familiares. Por sua vez, o Estado confirmou o esquema de segurança concedido e afirmou que estaria gestionando as investigações perante as autoridades competentes.

Após analisar as alegações de fato e de direito, a CIDH considerou o papel de liderança sindical do beneficiário, a permanência de situações de risco ao longo do tempo, a falta de investigação das situações referidas e a falta de ajustes ou de novas avaliações de risco para a melhor definição das medidas de proteção a serem implementadas. Em face do contexto do país, nos termos do artigo 25 do Regulamento, solicitou-se a Honduras que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal do beneficiário e do seu núcleo familiar;
  2. assegure as medidas necessárias para garantir que o beneficiário possa exercer suas funções, como presidente do Sindicato de Trabalhadores da Agência Hondurenha de Aeronáutica Civil (SITRAAHAC), sem ser alvo de ameaças, intimidações, assédios ou atos de violência;
  3. acorde as medidas a serem implementadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e
  4. informe sobre as ações empreendidas para investigar os supostos fatos que deram lugar à presente resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 194/24

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