Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 27 de agosto de 2024 a Resolução 58/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Ana Carolina Guaita, ao considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Venezuela.
Segundo a solicitação, a beneficiária foi presa em 20 de agosto de 2024 e levada à sede da Direção de Segurança Pública do Governo de La Guaira. Em 22 de agosto, foi transferida a um lugar desconhecido por agentes do Serviço Bolivariano de Inteligência Nacional.
Foi também mencionado que os pais da beneficiária se encontram na clandestinidade. Em consequência, terceiros assumiram trabalhos de busca, recorrendo à sede da Direção de Segurança Pública do Governo do Estado La Guaira para buscar notícias sobre o paredeiro da beneficiária. Contudo, não receberam quaisquer informações. Em nível judicial, tentou-se ingressar com uma ação de habeas corpus, que não foi recebida pela autoridade judicial competente. Dada a falta de resposta do Estado, a Comissão não tem elementos para avaliar as ações que teriam sido iniciadas em favor da beneficiária.
Após analisar as alegações de fato e de direito, a CIDH considerou a seriedade da situação da beneficiária, que se vê amplificada pelo contexto no qual se encontra inserida, assim como sua total ausência de proteção frente aos eventos que pode estar enfrentando atualmente após se desconhecer o seu paradeiro. Portanto, nos termos do artigo 25 do Regulamento, se solicitou à Venezuela que:
a. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de Ana Carolina Guaita Barreto. Em especial, informe se a beneficiária se encontra sob custódia do Estado e as circusntâncias da sua detenção, ou então, as medidas tomadas para determinar o seu paradeiro ou destino. A Comissão considera necessário que o Estado especifique se a beneficiária foi apresentada a um juízo competente para rever sua prisão caso crimes lhe tenham sido imputados. Do contrário, especificar as razões pelas quais não foi colocada em liberdade até a presente data;
b. Implemente as medidas necessárias para que a beneficiária possa desenvolver suas atividades jornalísticas sem ser alvo de ameaças, assédios ou atos de violência; e
c. Informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os supostos fatos que deram lugar à presente medida cautelar e assim evitar a sua repetição.
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 196/24
7:40 PM