México: Autoridades federais e locais devem redobrar esforços para prevenir e punir atos de violência contra pessoas trans

29 de agosto de 2024

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação com os atos de violência contra pessoas trans e de gênero diverso relatados publicamente durante 2024 no México. Esses atos de violência, motivados por preconceito, constituem uma grave violação dos princípios fundamentais de igualdade e não discriminação e de outros direitos humanos.

A CIDH condena a violência contra as pessoas LGBTI e as mortes violentas de pessoas trans e de pessoas com diversidade de género. As informações dos meios de comunicação indicam que, desde janeiro, foram registados 36 assassinatos de mulheres trans. Só em junho e julho, pelo menos 8 pessoas trans foram assassinadas em diferentes estados do México. Em comparação, 43 casos foram documentados publicamente ao longo de 2023.

A CIDH foi informada de que, em 6 de junho, uma mulher trans conhecida como Trinity faleceu em um hospital na Cidade do México após ter sido vítima de violência física e sexual. No mesmo dia, o corpo de Mónica Mancilla foi encontrado à margem do Rio Usumacinta, em Tabasco. Ademais, em 15 de junho, as autoridades localizaram o corpo sem vida de Kenia Cruz em sua residência, também em Tabasco, com sinais evidentes de violência. Em 28 de junho, Ana Arana foi assassinada a facadas na Cidade do México.

Em julho, 3 mulheres trans foram assassinadas na mesma semana em Nuevo León. Entre as vítimas estão Arantza Castillo, encontrada sem vida após ser reportada como desaparecida no início do mês; a ativista Jaqueline 'la Española'; e uma terceira mulher cuja identidade permanece desconhecida. Em Tabasco, no dia 19 de julho, Cristell Martínez, uma mulher trans e trabalhadora sexual, foi morta com até oito disparos.

A CIDH observou que, na região, a violência baseada em preconceitos é caracterizada pela crueldade e crueldade que procuram "punir" a identidade de género ou a diversidade sexual das vítimas. Da mesma forma, a falta de devida diligência nas investigações pode levar a uma situação alarmante de impunidade.

A CIDH insta o Estado a investigar todas as violações dos direitos humanos contra as pessoas LGBTI, especialmente os actos de violência, adoptando uma perspetiva de género e abordagens diferenciadas e interseccionais nas suas investigações que respeitem a identidade de género das vítimas e protejam os seus direitos humanos.

As autoridades federais e locais têm a obrigação de prevenir, investigar, processar e punir os crimes motivados por preconceito. Considerando as competências constitucionais em matéria penal atribuídas aos entes federativos, ressalta-se o dever desses entes de garantir que as investigações sejam realizadas de forma imparcial, livre de preconceitos e com a devida diligência, de acordo com as normas internacionais.

É fundamental que o Estado mexicano e as autoridades locais intensifiquem os seus esforços para combater a violência baseada em preconceitos e reforcem os mecanismos de coordenação entre os diferentes níveis de governo para garantir uma resposta eficaz e abrangente a estes crimes. Da mesma forma, deve haver o cumprimento das normas já implementadas pelo Estado mexicano, como o Protocolo Nacional de Ação LGBTI+. A CIDH reitera sua disposição de apoiar o Estado no combate à violência baseada em preconceitos e na garantia dos direitos das pessoas LGBTI.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 197/24

10:40 AM