CIDH: Os Estados devem superar o negacionismo que impede respostas eficazes do Estado ao desaparecimento forçado

30 de agosto de 2024

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Washington, D.C. - No Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) insta os Estados a evitarem posições relativistas ou negacionistas em relação aos contextos em que foram cometidas graves violações de direitos humanos, pois elas colidem com as obrigações derivadas do Direito Internacional dos Direitos Humanos que impõem o dever de garantir a verdade, preservar a memória histórica, dignificar as vítimas, esclarecer o destino e o paradeiro das pessoas desaparecidas, investigar e punir os responsáveis e garantir a reparação integral às vítimas e familiares.

A Comissão vem alertando em diferentes países sobre a disseminação de discursos e políticas públicas que negam ou justificam os fatos relacionados a violações de direitos humanos perpetradas em passados recentes. Em alguns casos, essas narrativas e iniciativas questionam os números e a condição de vítima daqueles que sofreram graves violações de direitos humanos, como desaparecimentos forçados. Isso com o objetivo de negar a dimensão e os efeitos da violência exercida. Em outros casos, rejeita-se a própria existência de ditaduras ou conflitos armados internos, assim como as obrigações estatais em relação às vítimas dos crimes cometidos.

Além disso, tem sido observada a propagação de posturas públicas que celebram as pessoas responsáveis por graves violações de direitos humanos — muitas delas agentes estatais com sentenças condenatórias —, reivindicando e justificando a legitimidade de suas condutas. Essa situação coloca as vítimas e seus familiares em um estado de revitimização, particularmente nocivo em casos de desaparecimento, devido à natureza continuada da violação e ao desconhecimento do destino ou paradeiro do familiar desaparecido.

Somado a isso, o negacionismo gera incerteza na sociedade sobre o passado, ao propiciar ou tolerar discursos e ações de certos setores que podem resultar em novas violações de direitos. Nesse sentido, promove a incompreensão social quanto às obrigações estatais de prevenir e responder às graves violações de direitos humanos através de políticas públicas integradas.

A CIDH ressalta que os Estados devem assegurar uma abordagem integrada da memória, adotando políticas públicas de memória coordenadas com processos de justiça e prestação de contas, incluindo a busca pela verdade, o estabelecimento de reparações e a não repetição das graves violações de direitos humanos.

A adoção de respostas estatais eficazes contra o desaparecimento forçado de pessoas deve ter como base o reconhecimento da ocorrência dos fatos e da responsabilidade estatal a esse respeito. Além disso, as políticas públicas devem incluir a preservação da memória — por meio da criação e conservação de arquivos públicos e locais de memória —; iniciativas para reivindicar a dignidade das vítimas; a disseminação e preservação da memória histórica — por exemplo, incluindo a temática no currículo escolar obrigatório — e a promoção de uma cultura de direitos humanos e democracia orientada para a não repetição dos fatos.

A CIDH faz um apelo aos Estados para que repudiem as narrativas que questionam a centralidade dos direitos humanos e dos valores democráticos por parte de seus agentes estatais. O repúdio social às graves violações cometidas em determinados períodos históricos e o compromisso coletivo com sua não repetição requerem a implementação de políticas de reparação integral e de prevenção do desaparecimento forçado.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 200/24

12:00 PM