A CIDH concede medidas cautelares à Coordenadora da Súmate, Nelida Sánchez, na Venezuela

7 de setembro de 2024

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

cidh-prensa@oas.org

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 6 de setembro de 2024 a Resolução 64/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Nelida del Rosario Sánchez Oropeza, ao considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável ao seus direitos na Venezuela.

Segundo a solicitação, a beneficiária é coordenadora nacional de formação da Organização Não Governamental Súmate, na Venezuela, e foi presa em 26 de agosto de 2024 por agentes do Serviço Bolivariano de Inteligência Nacional (SEBIN). Em 28 de agosto de 2024, foi transferida para um lugar desconhecido. Informou-se que ela padeceria de enfermidades que necessitam de cuidados especiais e que, até agora, não se tem notícias do seu estado de saúde ou se está recebendo cuidados médicos adequados.

Familiares assumiram trabalhos de busca, recorrendo à sede da SEBIN, em Helicoide, Caracas, para buscar notícias sobre o paradeiro da beneficiária. Apesar dos esforços, os funcionários não deram nenhuma informação. Em acréscimo, tentou-se dar entrada a uma denúncia de desaparecimento forçado, que não foi recebida pela autoridade competente. Em face da falta de respostas do Estado, a Comissão não tem elementos para avaliar as ações que teriam sido realizadas em seu favor.

Após analisar as alegações de fato e de direito, a CIDH considerou que os direitos à vida e à integridade pessoal da beneficiária enfrentam uma situação de risco grave, ao se desconhecer seu paradeiro até a presente data. Também enfatizou a sua preocupação de que a situação de risco descrita poderia ter por objetivo a intimidação da beneficiária, impedindo o exercício do seu trabalho de defesa de direitos humanos. Portanto, nos termos do artigo 25 do Regulamento, se solicitou à Venezuela que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de Nelida del Rosário Sánchez Oropeza. Em especial, informe se a beneficiária se encontra sob custódia do Estado e as circunstâncias da sua detenção; ou então, das medidas tomadas para determinar o seu paradeiro ou destino. A Comissão estima indispensável que o Estado esclareça se a beneficiária foi apresentada a um tribunal competente para rever sua detenção pela imputação criminal. Do contrário, que indique as trazões pelas quais não foi colocada em liberdade até a presente data. De todo modo, se solicita ao Estado precisar se a beneficiária passou por uam avaliação médica, e oferecer o suporte documental correspondente;
  2. Implemente as medidas necessárias para que a beneficiária possa desenvolver suas atividades de defesa dos direitos humanos sem ser alvo de ameaças, assédios ou atos de violência; e
  3. Informe sobre as ações adotadas para investigar os supostos fatos que deram lugar à presente medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 210/24

5:20 PM