A CIDH e sua RELE lembram à Argentina do seu dever de garantir os protestos sociais

23 de setembro de 2024

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) expressam sua preocupação em face das denúncias de repressão estatal durante os protestos de aposentados e pensionistas no último dia 11 de setembro. Reiteram seu chamado ao Estado para respeitar e garantir os direitos à liberdade de expressão, associação e reunião pacífica, bem como a segurança das pessoas que participam das manifestações.

As jornadas de protesto ocorreram no contexto de ratificação do veto à lei de mobilidade previdenciária. Segundo informações públicas e denúncias da sociedade civil, em resposta aos protestos, as forças de segurança utilizaram gás lacrimogênio, que atingiu não apenas os manifestantes, mas também pessoas alheias ao protesto, inclusive crianças e idosos. Também foi relatado o uso de balas de borracha para dispersar as mobilizações, o que resultou em pessoas feridas, um fato que foi documentado pelo Comitê Nacional para a Prevenção da Tortura.

Por sua vez, o Estado argentino trouxe informações sobre o contexto dos protestos e, além disso, afirmou que "o projeto da operação de segurança contemplou medidas preventivas, entre elas, controles nos acessos, controles nas estações de trens, proibição de estacionamento de veículos particulares nas zonas contíguas ao Congresso da Nação, brigadas de verificação para remoção de detritos e materiais contundentes soltos; e foram retiradas as bibicletas de aluguel e os contâiners de lixo, para evitar atos de vandalismo. A operação, a cargo das Forças Federais de Segurança, vinha sendo desenvolvida com total normalidade e sem incidentes até o momento em que se tomou conhecimento dos resultados da votação dos senhores deputados, quando então um grupo significativo de pessoas rompeu o bloqueio de acesso ao Congresso. Os recursos logísticos das forças de segurança são os habituais para a abordagem de situações de alteração da ordem no espaço público: canhão de água, caminhões de bombeiro, motocicletas e equipamentos de dissuassão não letais. As forças de segurança utilizaram os gases designados, homologados e correspondentes aos parâmetros internacionais nas ações de dispersão e dissuassão de manifestantes violentos".

A CIDH e sua RELE lembram a Argentina que o protesto pacífico é um pilar fundamental nas sociedades democráticas, e que o Estado tem a obrigação de respeitar, proteger, facilitar e garantir os direitos à liberdade de expressão e reunião pacífica. O uso da força pública deve ser uma medida de último recurso, excepcional, e sua aplicação deve estar sujeita aos princípios da legalidade, absoluta necessidade e proporcionalidade, de acordo com os parâmetros interamericanos e os protocolos vigentes. Nesses contextos, o uso de armas de fogo deve estar excluído das operações de controle de protestos sociais.

Assim, o Estado deve garantir o direito à liberdade de expressão e reunião pacífica, e assegurar que a atuação das forças de segurança, tanto privadas como policiais, ocorra em estrita observância aos direitos humanos, garantindo tanto a segurança dos manifestantes como a ordem pública. Diante de denúncias de possíveis violações aos direitos de liberdade de expressão, associação e reunião pacífica, bem como de escessos cometidos pelas forças de segurança, o Estado tem a obrigação de investigar os fatos com a devida diligência e sancionar os responsáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 220/24

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