Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o Caso 12.926 da Argentina perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em 12 de julho de 2024 por violações ao direito de recorrer de uma decisão e ao direito à proteção judicial, em prejuízo de doze vítimas.
As pessoas afetadas foram julgadas e condenadas a diferentes penas de prisão em processos penais segundo o Código de Processo Penal da Nação Argentina. Ao apelar perante a Câmara Nacional de Cassação Penal, todos os recursos foram rechaçados. Também foi solicitado o recurso extraordinário federal perante a Corte Suprema da Nação, sem que tenha sido aceito. Todas as condeções foram impostas antes da decisão "Casal" da Corte Suprema (2005), que estabeleceu uma diretriz interpretativa que estendeu o alcance dos casos passíveis de revisão pela cassação.
Em seu Relatório de Mérito N° 96/22, a CIDH observou que as reformas legais e as mudanças jurisprudenciais realizadas pelo Estado argentino não beneficiaram as vítimas de maneira retroativa. Além disso, destacou que não foi demonstrado que a decisão "Casal" tenha efeitos gerais e obrigatórios para além do caso específico no qual foi emitida. Também se afirmou que, até a aprovação do Código de Processo Penal Federal em 2014, não foram realizadas reformas legais que tenham incorporado a doutrina da decisão "Casal" no texto do Código de Processo Penal, nem foi promulgada qualquer normativa que estendesse os efeitos da referida decisão a processos que já haviam sido concluídos anteriormente.
A Comissão observou, ademais, que as decisões da Câmara Nacional de Cassação Penal nos casos das vítimas reflete a falta de um recurso que permita uma revisão completa das condenações. Concluiu que o marco jurídico vigente nesse momento não garante o direito a recorrer de sentenças condenatórias, segundo resta estabelecido pelo sistema interamericano. Como resultado, as vítimas nao tiveram acesso a uma revisão adequada dos seus casos, nem à proteção judicial que deviam receber em face dessas limitações.
Diante do exposto, a CIDH determinou que o Estado argentino é responsável em nível internacional pela violação dos direitos de recorrer da decisão e à proteção judicial, consagrados nos artigos 8.2 e 25.1 da Convenção Americana, respectivamente, combinados com as obrigações estabelecidas nos artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento, em prejuízo dos Srs. Alberto José Ricciardi, José Ángel De Priete, Leandro Héctor Parpaglione, Carlos Osmar Barraza, Oscar Franco, Carlos Roldán, César Alberto Grego, Alejandro Alcides Sánchez, Christian Walter Mutuverría, Miguel Félix Hidalgo, Fabio Walter Romero e Gustavo Rainieri.
A Comissão recomendou ao Estado as seguintes medidas de reparação:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 223/24
4:00 PM