A CIDH apresenta perante a Corte IDH caso da Venezuela pelo uso desproporcional da força em manifestações públicas

26 de setembro de 2024

Links úteis

Notificação à Corte IDH

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

cidh-prensa@oas.org

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o Caso 12.582 da Venezuela perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em 9 de julho de 2024 pela repressão ilegal de uma manifestação em abril de 2022 e pelo uso desproporcional da força letal por parte de agentes estatais, o que ocasionou a morte de sete pessoas e deixou cinco feridas.

Em 11 de abril de 2002, a Federação Venezuelana de Câmaras de Comércio e a Confederação de Traballhadores da Venezuela realizaram uma manifestação contra as demissões na empresa estatal Petróleos da Venezuela (PDVSA).

Durante o protesto, agentes da Guarda Nacional, da Polícia Metropolitana de Caracas e pessoas não identificadas atacaram os manifestantes com gás lacrimogêneo, disparos e pedras. Relatou-se também a participação dos "Círculos Bolivarianos" para se contrapor à marcha. As denúncias contra o então Presidente, o Ministro da Defesa e o Procurador Geral, bem como contra os três indivíduos implicados, foram arquivadas ou não progrediram.

Em seu Relatório de Mérito N° 313/23, a CIDH determinou que agentes estatais fizeram uso de força letal perto da estação de metrô "El Silencio", o que causou as mortes de Jhony Palencia, Juan David Querales e Víctor Emilio Reinoso, e ferimentos em Fernando Joel Sänchez Colmenares. Na zona "La Pedrera", os agentes estatais e os "Círculos Bolivarianos" também empregaram força letal, o que resultou nas mortes de Jesús Orlando Arellano, Jesús Mohamad Capote, Orlando Rojas e José Antonio Gamallo, e em lesões a José Antonio Dávila Uzcátegui, Elías Belmonte Torres, Jean Carlos Serrano e Andrés Trujillo.

A CIDH considerou que a Venezuela não justificou um uso legítimo, necessário e proporcional da força letal, e concluiu que é responsável pela violação do direito à vida e à integridade pessoal. Além disso, observou que as vítimas, salvo José Antonio Dávila Uzcátegui, que se encontrava no telhado do seu edificio, exerciam seu direito de reunião pacificamente, e não se demonstrou que estavam armadas ou atacando as autoridades.

A Comissão também destacou que, após mais de 20 anos, o caso não foi esclarecido e nenhuma pessoa foi condenada, o que evidencia uma situação de impunidade e ausência de uma investigação adequada. Além disso, notou que não ficou provado que as vítimas dificultaram a investigação, e que a violação à integridade pessoal das vítimas poderia ser um elemento para acelerar a investigação. Portanto, concluiu que o Estado violou o direito às garantías judiciais e o direito à integridade psíquica e moral dos familiares.

Com base no acima exposto, a Comissão concluiu que o Estado da Venezuela violou os direitos consagrados nos artigos 4 (direito à vida), 5 (integridade pessoal), 8.1 (garantias judiciais), 15 (direito de reunião) e 25.1 (direito à proteção judicial) da Convenção Americana, combinado com o artigo 1.1 do referido instrumento em prejuízo das pessoas identificadas nas diversas seções do relatório.

A CIDH solicitou ao Estado que estabeleça as seguintes medidas de reparação:

  1. Reparar as violações de direitos humanos declaradas no relatório, de maneira material e imaterial.
  2. Conduzir uma investigação efetiva e em um prazo razoável na jurisdição penal ordinária, para esclarecer os fatos, identificar responsabilidades e impor sanções correspondentes.
  3. Adotar medidas de não repetição para: i) limitar o uso das Forças Armadas nos trabalhos de ordem pública em situações excepcionais e assegurar o cumprimento de medidas preventivas no uso da força; ii) Fortalecer o Ministério Público e as autoridades judiciais do Circuito Judicial Penal do Estado de Aragua; e iii) Assegurar que as restrições ao direito de reunião sejam compatíveis com a Convenção Americana.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 227/24

2:30 PM