A CIDH apresenta à Corte IDH caso do Paraguai por violações às garantias judiciais e à liberdade de expressão do diretor de um jornal

30 de setembro de 2024

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o Caso 12.686, do Paraguai, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em 2 de julho de 2024 por violações ao direito à liberdade de expressão, ao princípio da legalidade e às garantias judiciais em prejuízo de Aldo Zuccilillo Moscarda.

Em 1998, o político e senador paraguaio Juan Carlos Galaverna processou o jornal "ABC Color" e o seu fundador e diretor, Zuccolillo, por calúnia, difamação e injúria. Em 2001, este último foi condenado a pagar uma multa por esses delitos, sentença que foi recorrida e modificada em 2002 para uma condenação por difamação com uma multa maior. Em 2005, a Corte Suprema ordenou que Zuccolillo pagasse uma multa adicional de USD 295,687 pelo dano causado à honra de Galaverna.

Em seu Relatório de Mérito N° 398/22, a CIDH considerou que as críticas feitas pelo jornal estavam relacionadas a temas de interesse público, posto que apontavam para possíveis atos de corrupção de um senador da República. Portanto, suas manifestações estavam protegidas e eram fundamentais em uma sociedade democrática, razão pela qual o direito penal não era aplicável.

A Comissão observou que a última conduta imputada a Zuccolillo ocorreu em 1999, enquanto que a pena de composição foi incorporada em 1998, o que signifca que somente uma publicação foi realizada durante a sua vigência. A CIDH concluiu que a Corte Suprema aplicou a lei penal retroativamente, o que violou o princípio da legalidade e da irretroatividade. Ademais, o processo penal, que se estendeu de 1998 a 2005, superou o prazo razoável sem justificação por parte do Estado. A CIDH também salientou a falta de clareza nos fundamentos para determinar o valor da multa, o que violou o dever de motivação da sentença.

Com base no acima exposto, recomendou ao Estado as seguintes medidas de reparação:

  1. Reparar integralmente as violações de direitos humanos declaradas no relatório, no aspecto material e imaterial, com medidas de compensação econômica e satisfação para a viúva e filhas do senhor Zuccolillo.
  2. Adequar a legislação penal interna segundo as obrigações da Convenção Americana sobre liberdade de expressão, despenalizando os crimes de difamação, injúria e calúnia em casos que envolvam funcionários públicos, ou particulares voluntariamente envolvidos em temas de interesse público.
  3. Tornar sem efeito a sanção penal imposta a Aldo Auccolillo, em homenagem à sua memória.
  4. Realizar um ato público de desagravo a Aldo Zuccolillo e reconhecer que foi vítima de processos penais relacionadas a informações fornecidas no âmbito do seu trabalho.
  5. Divulgar o relatório no Poder Judiciário do Paraguai.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 231/24

11:30 AM