A CIDH apresenta perante a Corte IDH caso da Nicarágua por tortura e morte em contexto de privação de liberdade

2 de outubro de 2024

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o Caso 14.679 da Nicarágua perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no dia 22 de julho de 2024, devido aos atos de tortura infligidos a Santos Sebastián Flores Castillo e seu posterior falecimento enquanto se encontrava privado de liberdade.

Santos Sebastián Flores Castillo, advogado e notário público, denunciou em 2005 que o presidente da Nicarágua, Daniel Ortega, havia iniciado uma relação com sua irmã de 15 anos, com quem teria tido uma filha. Após estas denúncias, Flores Castillo e sua família sofreram perseguição do Estado. Em 2013, condenaram Flores Castillo a 15 anos de prisão por um crime que, segundo a parte peticionária, foi fabricado em represália às suas denúncias.

Durante o encarceramento no Sistema Penitenciário Nacional de Tipitapa, tanto Flores Castillo como a sua mãe denunciaram torturas e condições inumanas. Em 8 de novembro de 2021, morreu na prisão por um suposto infarto, apesar da sua família ter alegado que apresentava lesões, sinais de tortura e desnutrição, pelo que questionou a versão oficial da sua morte.

Em seu Relatório de Mérito N° 106/23, a Comissão documentou o isolamento prolongado e as condições inumanas de encarceramento sofridas pela vítima, tais como a falta de alimentação adequada, água potável e assistência médica. Além disso, a Comissão constatou as reiteradas denúncias de torturas físicas e psicológicas infligidas por agentes estatais, assim como a privação de água e alimentos, maus tratos físicos, algemas e abuso sexual por parte de outros réus. As marcas e feridas no corpo da vítima, juntamente com a falta de uma autópsia clara, levaram a Comissão a concluir que estavam presentes os elementos da tortura.

Com base no acima exposto, a CIDH concluiu que o Estado da Nicarágua é responsável pela violação dos direitos à vida, à integridade pessoal, à proteção da honra e da dignidade, à proteção da família, às garantias judiciais e à proteção judicial estabelecidos nos artigos 4, 5, 11, 17, 8 e 25 da Convenção Americana, combinados com o artigo 1.1 do mesmo instrumento e os artigos 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura em prejuízo de Santos Sebastián Flores Castillo e seus familiares.

A Comissão recomendou ao Estado as seguintes medidas de reparação:

  1. Reparar as violações de direitos humanos mediante compensação econômica e medidas de satisfação para aspectos materiais e imateriais.
  2. Disponibilizar um programa de reabilitação e apoio psicológico para os familiares da vítima.
  3. Realizar uma investigação exaustiva e efetiva que cumpra com os parâmetros internacionais de devida dilgência, para processar e punir os responsáveis.
  4. Implementar medidas para prevenir a repetição de violações, garantir assistência médica a pessoas detidas, facilitar o contato com suas famílias, usar o isolamento em casos excepcionais, emitir uma mensagem de proibição de tortura desde as mais altas autoridades e melhorar as condições de detenção no cárcere "La Modelo", alinhadas com os parâmetros interamericanos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 236/24

11:40 AM