Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 2 de outubro de 2024 a Resolução 69/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor do adolescente J.A.R.L e seu pai, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Colômbia.
Segundo a solicitação, o beneficiário J.A.R.L tem paradeiro desconhecido desde o dia 21 de agosto de 2024, após ter sido supostamente sequestrado pelo grupo armado denominado "Jaime Martínez"na Colômbia. A partir de tais fatos, o pai de J.A.R.L começou a receber ameaças e intimidações ao realizar gestões para sua busca. Apesar das denúnicas interpostas, não houve ações de busca.
Por sua vez, o Estado informou que a Comissão de Busca de Pessoas Desaparecidas não evidenciou registro ou anotação sobre a situação do adolescente J.A.R.L. Não obstante, solicitou-se a ativação do Mecanismo de Busca Urgente, para verificar e solicitar informações sobre o caso. Em sua resposta, o Estado afirmou que continuará informando sobre os avanços e as ações realizadas pelas entidades competentes no presente caso. Por último, reafirmou seu compromisso e disposição de avançar nas ações adequadas e utilizar sua solidez institucional para uma implementação rápida e efetiva.
Quando analisou a solicitação, a Comissão levou em conta os fatos alegados à luz do contexto, e valorizou o compromisso manifestado pelo Estado no presente caso. Contudo, observou com preocupação as informações fornecidas, em especial a falta de confirmação da efetiva ativação do mecanismo de busca urgente em favor do adolescente J.A.R.L.
Do mesmo modo, não se evidenciou a implementação de medidas de proteção em favor do pai de J.A.R.L. ou qualquer outra medida adicional para oferecer apoio na localização do adolescente. Portanto, nos termos do artigo 25 do Regulamento, solicitou-se à Colômbia que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 238/24
9:30 AM