A CIDH apresenta perante a Corte IDH caso da Bolívia por violação de direitos em operação policial

4 de outubro de 2024

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Washintgon, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o Caso 13.546 da Bolívia perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no dia 26 de julho de 2024 pelas violações ocorridas no âmbito de uma operação policial na Cidade de Santa Cruz, que causou a morte de Michael Dwyer e de outras pessoas e a detenção de Elöd Tóásó, Mario Tadic, Juan Carlos Guedes e Alcides Mendoza.

Em 14 de abril de 2009, o Ministério de Governo apresentou uma denúncia perante a Promotoria Departamental de La Paz por crimes contra a segurança interna do Estado. Em 16 de abril, a Unidade Tática de Resolução de Crises (UTARC) entrou nas instalações do Hotel Las Américas na cidade de Santa Cruz, realizou detonações no quarto andar e invadiu os quartos disparando suas armas de fogo. Em decorrência da operação, Michael Dwyer e outras duas pessoas morreram e Elöd Tóásó e Mario Tadic foram presos. Dias depois, em 28 de abril, foram presos Juan Carlos Guedes e Alcides Mendoza. As quatro pessoas detidas alegaram tortura.

Em seu Relatório de Mérito 394/21, a CIDH destacou a falta de investigação e esclarecimento sobre a morte de Michael Dwyer e atribuiu ao Estado a responsabilidade pela sua morte. Ademais, concluiu que os atos cometidos contra Tadic, Tóásó, Guedes e Mendoza constituíram tortura e violaram seu direito à integridade pessoal. A CIDH também sublinhou que suas prisões foram ilegais e arbitrárias, já que não lhes foram informadas as razões nem foram apresentados perante uma autoridade judicial de maneira oportuna.

Em acréscimo, observou que no processo penal por terrorismo contra as vítimas foram violadas as suas garantias judiciais. As vítimas foram transferidas para um juízo em La Paz sem justificação legal e permaneceram detidas preventivamente durante períodos excessivos. Tadic e Tóásó ficaram presos quase 6 anos, enquanto Guedes e Mendoza por mais de 10 anos.

Com base no acima exposto, a CIDH concluiu que o Estado da Bolívia é responsável pela violação dos direitos à vida , integridade pessoal, liberdade pessoal, garantias judiciais, proteção da honra e da dignidade e proteção judicial, estabelecidos nos artigos 4, 5, 7, 8, 11 e 25 da Convenção Americana combinados com as obrigações estabelecidas no artigo 1.1 do mesmo instrumento, bem como os artigos 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.

A Comissão recomendou ao Estado as seguintes medidas de reparação

  1. Reparar as violações de direitos humanos mediante compensação econômica e medidas de satisfação para reparar tanto o dano material como o imaterial.
  2. Implementar medidas de atenção em saúde física e mental para a reabilitação das vítimas.
  3. Realizar uma investigação penal diligente e efetiva dentro de um prazo razoável para esclarecer os fatos, identificar responsabilidades e aplicar as sanções correspondentes, de forma a cumprir os parâmetros de devida diligência e o Protocolo de Istambul em casos de tortura.
  4. Adotar medidas para prevenir futuros incidentes similares, através da implementação de programas permanentes de formação em direitos humanos dirigidos à polícia, ao Ministério Público e ao Judiciário.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 239/24

11:00 AM