A CIDH concede medidas cautelares a Juan Pablo Guanipa, coordenador do partido político Primero Justicia, na Venezuela

9 de outubro de 2024

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Washington, D.C.- Em 7 de outubro de 2024, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 71/2024, mediante a qual concedeu medidas cautelares em benefício de Juan Guanipa Villalobos, após considerar que seus direitos à vidas e à integridade física estão em risco de dano irreparável na Venezuela.

Conforme a solicitação, o beneficiário faz parte da oposição na Venezuela e tem sido alvo de intimidações, assédios e agressões, pelo menos, desde 2016. Após as eleições presidenciais de julho de 2024, foi alegado que ele sofreu perseguição por motos, nos dias 3 e 28 de agosto de 2024, por agentes do SEBIN. O assédio teria se estendido a membros de sua família, resultando no fechamento de negócios familiares, cerco à sua residência e anulação de passaportes.

Além disso, em 26 de setembro de 2024, o irmão do beneficiário teria sido detido sem que fossem formalmente informados os motivos da detenção e o local onde ele estaria sendo mantido. O Estado, por sua vez, não forneceu informações.

Após analisar as alegações de fato e de direito apresentadas pela parte solicitante, a Comissão solicitou ao Estado da Venezuela que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de Juan Pablo Guanipa Villalobos;
  2. Assegure as condições para que o beneficiário possa continuar exercendo suas atividades políticas sem ser alvo de ameaças, assédios ou atos de violência. O Estado deve garantir que seus agentes respeitem os direitos e a integridade pessoal do beneficiário de acordo com os padrões do direito internacional dos direitos humanos, bem como em relação a atos de risco atribuíveis a terceiros;
  3. Defina as medidas a serem adotadas em conjunto com o beneficiário e seus representantes; e
  4. Informe sobre as ações tomadas para investigar os fatos que motivaram esta medida cautelar, prevenindo sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento de uma eventual petição apresentada ao Sistema Interamericano por uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 245/24

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