CIDH e REDESCA: A Venezuela deve proteger o povo Yanomami frente ao avanço da mineração ilegal e de outras atividades ilícitas

21 de outubro de 2024

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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria sobre os Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) manifestam sua preocupação com os impactos que a mineração ilegal e outras economias ilícitas estão tendo sobre a vida, a saúde e a sobrevivência do povo Yanomami no Arco Minero del Orinoco. Em face do aumento da violência, da propagação de doenças infecciosas e da deterioração ambiental, a Venezuela deve adotar medidas concretas e imediatas para proteger seus direitos humanos com um enfoque culturalmente adequado.

Segundo lideranças indígenas do povo Yanomami, a presença de mineradores ilegais (garimpeiros) e o avanço de grupos brasileiros e colombianos vinculados a economias ilícitas em 2024 contribuem para uma violência crescente nos estados do Amazonas, Bolívar e Delta Amacuro. Tal situação gerou um aumento significativo do deslocamento forçado, do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e de outras formas de escravidão, especialmente de pessoas idosas, crianças e mulheres. Como resultado, os modos de vida tradicional e a própria existência do povo Yanomami estão desaparecendo.

Em acréscimo, a crise sanitária aguda existente aprofunda o desamparo das comunidades indígenas da região amazônica diante de casos de contaminação da água por mercúrio (com impacto na caça e na pesca e o consequente aumento da desnutrição) e a exposição a novos patógenos. Nesse sentido, lideranças indígenas alertaram sobre o predomínio de doenças por infecções respiratórias, tuberculose, diarréia, hepatite e, em geral, de transmissão sexual e outras preveníveis com vacinas. De acordo com registros próprios do povo Yanomami, a malária teria provocado a morte de pelo menos 390 pessoas indígenas nos últimos dois anos.

Essas denúncias coincidem com o contexto de violência documentado pela Missão Internacional Independente para a Determinação dos Fatos no Arco Minero del Orinoco. As conclusões de tal Missão apontam que entre 2014 e 2022, houve 832 mortes violentas de pessoas, dessas, 237 pela suposta atuação direta de agentes estatais; 96 possíveis casos de desaparecimentos de pessoas; 107 casos de supostas torturas e de outros tratamentos cruéis, inumanos e degradantes; bem como 729 violações contra a liberdade cometidas por grupos privados e ilegais.

Conforme a ordem pública interamericana, os povos indígenas têm direito a uma proteção especial da sua integridade física, psicológica e cultural, que lhes permita viver livres de violência, discriminação e exploração. Tal direito implica salvaguardar sua cultura, território e autodeterminação, que são essenciais para sua identidade, bem-estar e sobrevivência. Em decorrência, a Venezuela deve adotar medidas imediatas e efetivas para prevenir, investigar e punir ações que ameacem a vida e a integridade do povo Yanomami, quer sejam perpetradas por terceiros ou por agentes estatais.

Por último, a Comissão e sua REDESCA ressaltam que acompanhar a situação de direitos humanos no Arco Minero del Orinoco é algo complexo devido à opacidade informativa, à renúncia do Estado ao escrutínio internacional e à falta de independência de instituições como o Ministério Público e a Defensoria do Povo. Nesse sentido, urge o Estado a produzir e publicar informações verificáveis sobre a situação do Povo Yanomami e a adotar medidas urgentes para que as instituições criadas para promover e defender os direitos humanos funcionem de forma autônoma e independente.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 257/24

10:00 AM