Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o Caso 13.455 da Argentina perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em 6 de agosto de 2024 pela violação do direito de María Cristina Aguirre de recorrer de uma decisão penal condenatória.
Em junho de 2002, o Tribunal Oral no Criminal Federal N° 3 de San Martín condenou María Cristina Aguirre a quatro anos e dois meses de prisão por posse de drogas para fins de comercialização. Segundo afirmado na sentença, a condenação se baseou em uma busca e apreensão realizada em setembro de 2000 na sua residência, onde teriam sido encontradas 44,86 gramas de maconha e 0,70 gramas de cocaína. Apesar da sua defesa ter argumentado que a busca e apreensão violava garantias constitucionais, o tribunal rechaçou essas alegações, o que levou a defesa a apelar da sentença.
Depois que a senhora Aguirre foi condenada, sua defesa apresentou uma apelação, porém a Câmara Nacional de Cassação Penal não a aceitou. Em seguida, tentaram levar o caso a um nível superior através de um recurso extraordinário, porém também foi rechaçado. Em novembro de 2002, Aguirre enviou uma nota à Câmara apelando da sua condenação. No entanto, este recurso também foi rejeitado pela Corte Suprema de Justiça da Nação em novembro de 2003, sem que fosse apreciado o mérito dos argumentos apresentados na sua defesa.
Em seu Relatório de Admissibilidade e Mérito N° 329/22, a CIDH determinou que o direito de María Cristina Aguirre foi violado ao apelar da sua condenação, já que o tribunal de cassação rejeitou automaticamente os argumentos da sua defesa por considerá-los questões de fato e prova, e porque posteriormente os tribunais que receberam o caso não corrigiram essa situação.
A CIDH também analisou o recurso apresentado por Aguirre, que foi rechaçado pela Corte Suprema de Justiça porque foi considerado fora do prazo quando apresentado. No entanto, a Corte não ofereceu uma resposta adequada aos argumentos da defesa de Aguirre, que eram cruciais para o caso. Ao não considerá-los, violou o seu direito de acesso à justiça. Portanto, a Comissão concluiu que o Estado argentino é responsável por violar seus direitos de recorrer de uma sentença, de ser escutada durante os processos legais e de receber uma proteção judicial adequada.
Diante do exposto, a CIDH determinou que o Estado argentino é responsável pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, estabelecidos nos artigos 8 e 25 da Convenção Americana, combinados com os artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento, em prejuízo de María Cristina Aguirre.
Assim, a Comissão recomendou ao Estado as seguintes medidas de reparação:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 259/24
10:00 AM