A CIDH concede medidas cautelares a Steadman Fagot Muller na Nicarágua

30 de outubro de 2024

Links úteis

Resolução 77/2024

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

cidh-prensa@oas.org

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 28 de outubro de 2024 a Resolução 77/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Steadman Fagot Muller, após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência toda vez que os seus direitos à vida e à integridade pessoal sofrem um risco de dano irreparável na Nicarágua.

A parte solicitante afirmou que o beneficiário é um idoso indígena miskito, que desde 2017 ocupava um cargo público, no qual se posicionou publicamente contra as políticas do governo em matéria de povos originários e denunciou supostas invasões a territórios indígenas. Foi alegado que, em represália a tais ações, o beneficiário foi preso pelo exército em 14 de setembro de 2024. Em nota de imprensa, o exército afirmou que entregou o beneficiário à Polícia Nacional por suposto envolvimento em planos vinculados ao crime organizado. No entanto, até o presente, não se tem informações oficiais sobre o seu destino ou paradeiro, nem sobre sua situação jurídica atual. Por sua vez, o Estado não forneceu informações à CIDH.

Portanto, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, se solicita ao Estado da Nicarágua que:

  1. Adote as medidas necessárias para determinar a situação e o paradeiro da pessoa beneficiária, com o fim de proteger seus direitos à vida e à integridade pessoal;
  2. Informe se a pessoa beneficiária se encontra sob custódia do Estado, as circunstâncias e as condições da sua detenção. Em especial, informar sobre o lugar da sua detenção, permitindo o acesso aos seus representantes legais e familiares, bem como aos cuidados médicos que resultem necessários, e assegurar que seja apresentada perante autoridades judiciais para a revisão e monitoramento da sua eventual prisão;
  3. Assegure as medidas correspondentes para garantir que a pessoa beneficiária possa continuar desempenhando suas atividades de defesa dos direitos dos povos indígenas sem que seja alvo de ameaças, assédios ou atos de violência nesse exercício; e
  4. Informe sobre as ações realizadas a fim de investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 270/24

5:40 PM