Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- Em 28 de outubro de 2024, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 78/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefício de Israel Moisés Crespo Sulbarán, J.D.C.C. e Gustavo Adolfo Torres Zambrano em relação à Venezuela, após considerar que seus direitos à vida, à integridade pessoal e à saúde enfrentam um risco de dano irreparável na Venezuela.
A parte solicitante indicou que os beneficiários propostos encontram-se em risco após sua detenção por agentes das forças de segurança no dia 30 de julho de 2024. Até o momento, o paradeiro de Israel Moisés Crespo Sulbarán e de Gustavo Adolfo Torres Zambrano é desconhecido. No caso de Israel Moisés Crespo, sua esposa recorreu a várias sedes dos órgãos de segurança do Estado para obter informações sobre seu paradeiro, mas foi impedida de saber sua localização. Quanto a Gustavo Adolfo Torres Zambrano, há informações de que ele teria sido transferido para um local desconhecido em 25 de agosto de 2024. Por fim, o adolescente J.D.C.C. estaria em condições inadequadas de detenção, com impactos em sua saúde. O Estado não forneceu informações a respeito.
A Comissão entendeu que os três beneficiários propostos foram privados de liberdade por agentes estatais, que não há informações sobre a existência de uma ordem de prisão e se esta foi objeto de revisão judicial; que o paradeiro de dois dos beneficiários propostos continua desconhecido até o momento; e que seus familiares não têm informações oficiais sobre o andamento do processo penal iniciado contra eles ou sobre o local de detenção. No caso de J.D.C.C., a Comissão ressaltou a proteção especial e reforçada que merece como adolescente e a obrigação do Estado de garantir um tratamento adequado à sua idade e atendimento médico que sua saúde exige.
Consequentemente, com base no artigo 25 de seu Regulamento, a Comissão solicita que a Venezuela:
A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento de uma eventual petição que possa ser apresentada ao Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 271/24
5:45 PM