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Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 17 de novembro de 2024 a Resolução 86/2024, mediante a qual concedeu medidas cautelares em favor de Erika Vanessa Trochez Ortiz e Jazmín Elena Ortiz Urcue, após considerar que elas estão em uma situação grave e urgente, sob risco de dano irreparável a seus direitos na Colômbia.
A parte solicitante informou que Erika Vanessa foi recrutada por um grupo armado em 11 de novembro de 2023. Nos últimos meses de 2024, ela conseguiu entrar em contato com sua família por telefone e relatou ter sido enganada e estar sofrendo maus-tratos, pedindo ajuda para ser resgatada. No momento, não se sabe onde ela está nem qual é sua situação atual, o que gerou preocupações sobre sua saúde mental. Apesar de os fatos terem sido denunciados, indicou-se que não foram iniciados protocolos de busca.
Sobre Jazmín Elena Ortiz Urcua, mãe de Erika Vanessa, a parte solicitante relatou que, em 2024, um integrante do grupo armado teria apontado uma arma para sua cabeça quando ela tentou resgatar sua filha do acampamento onde estaria sendo mantida. Desde então, Jazmín Elena continua recebendo ameaças para que desista de buscar a jovem.
O Estado, por sua vez, pediu o arquivamento do pedido de medidas cautelares, alegando que, embora tenha conhecimento de riscos, os fatos não foram formalmente comunicados pelos procedimentos internos adequados. O Estado não se manifestou sobre a situação de Jazmín Elena.
Após analisar as alegações de fato e de direito, a CIDH considerou que as beneficiárias estão em uma situação de risco. No caso de Erika Vanessa, a CIDH avaliou o tempo em que a jovem esteve detida contra sua vontade, a falta de conhecimento sobre seu paradeiro e condição atual, seu histórico de saúde mental e a falta de ações de busca por parte do Estado, apesar de ter conhecimento da situação.
Com relação à beneficiária Jazmín Elena, a CIDH considerou a persistência da busca da mulher por sua filha, o suposto fato de que o grupo armado a identificou, bem como a falta de informação sobre as ações tomadas pelo Estado para protegê-la. Consequentemente, nos termos do artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Colômbia que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um prejulgamento de uma possível petição perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 289/24
11:40 AM