CIDH: Erradicar a violência contra as mulheres requer marcos normativos e institucionais de prevenção, sanção e reparação

25 de novembro de 2024

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Washington, D.C. - Por ocasião do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) chama a atenção para a alarmante realidade de que 25% das mulheres nas Américas sofreram violência física e/ou sexual cometida por seus parceiros, enquanto vários países registram um aumento nos casos de feminicídio. A CIDH exorta os Estados a intensificarem os esforços para fortalecer marcos legais e institucionais que visem prevenir, proteger e punir a violência contra as mulheres, em conformidade com a Convenção de Belém do Pará.

De acordo com estimativas da OMS, 15% das mulheres na América do Norte e 11% na América Latina e o Caribe sofreram violência sexual ao longo de suas vidas, perpetrada por por alguém que não era seu parceiro íntimo. De acordo com a ONU Mulheres, apenas 37% das mulheres na América Latina e no Caribe se sentem seguras ao caminhar sozinhas pelas ruas de seus bairros à noite. Além disso, crises relacionadas à institucionalidade democrática, migração e crime organizado têm impacto desproporcional sobre as mulheres, aumentando sua exposição a diversas formas de violência.

Ao longo de 2024, diversos países da região enfrentaram retrocessos significativos nas políticas públicas voltadas ao combate à violência de gênero. Entre os impactos estão a extinção de ministérios e programas especializados, cortes orçamentários e o desmonte de perspectivas de gênero nos setores público e judicial. Esses retrocessos incluem medidas como tentativas de descredibilizar os testemunhos de vítimas, redução dos prazos para denúncia de violência e decisões judiciais que relativizam a proteção contra a violência sexual sofrida por meninas e adolescentes. Além disso, persistem discursos oficiais que estigmatizam a luta pelos direitos das mulheres e negam a existência da violência estrutural de gênero.

Ao mesmo tempo, a região avançou em políticas como a despatriarcalização, promoção da liderança feminina na construção da paz, serviços especializados para mulheres em situação de violência e programas de gestão de riscos. No campo da justiça, destacam-se protocolos de investigação com perspectiva de gênero, decisões judiciais que priorizam o atendimento às mulheres e leis que garantem reparação integral às famílias de vítimas de feminicídio, fortalecendo a resposta estatal frente à violência de gênero.

A CIDH continua preocupada com a necessidade de avançar na implementação de leis e políticas. A especificidade da violência de gênero, suas causas e consequências, deve ser reconhecida para garantir progresso sustentado na aplicação efetiva de leis e políticas, e para evitar retrocessos. A implementação requer instituições focadas na violência contra mulheres e meninas e na igualdade de gênero, com orçamentos adequados e responsáveis por monitorar os avanços, assegurando a prestação de contas.

A CIDH reconhece que a violência contra as mulheres é um fenômeno multifacetado, estrutural e sistêmico, demandando mudanças profundas nas representações culturais sustentadas por estereótipos de gênero. Nesse contexto, a Comissão enfatiza a necessidade de que os Estados fortaleçam políticas públicas voltadas à prevenção, à proteção de mulheres em situação de risco e à punição efetiva da violência, com um enfoque integrado que abranja dimensões normativas, institucionais e culturais. Esse esforço deve incluir, de forma transversal, a perspectiva de gênero no planejamento, na implementação e no monitoramento das políticas públicas em todas as esferas do Estado, em conformidade com as obrigações previstas na Convenção de Belém do Pará. Além disso, é fundamental adotar uma perspectiva interseccional e diferenciada para garantir uma resposta integral a este fenômeno.

Em particular, são necessários enfoques urgentes para proteger meninas e adolescentes contra o abuso sexual e suas consequências, incluindo a devida diligência na investigação, no processamento judicial e na punição, bem como o acesso não discriminatório e não estigmatizante a serviços integrais.

Finalmente, destaca-se que a construção e o monitoramento de políticas públicas para a proteção das mulheres devem contar com a devida participação social e liderança das mulheres, com mecanismos eficientes de denúncia, bem como a produção e o acesso à informação.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 292/24

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