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Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o Caso 12.542 da Costa Rica em 13 de novembro de 2024, pela denegação de justiça nos casos de despedida e restrições dos direitos sindicais em prejuízo dos trabalhadores filiados ao sindicato Associação de Trabalhadores de Fertilizantes (ATFE).
Em 1995, a empresa privada Fertilizantes de Centroamérica S.A. (FERTICA) demitiu todos os seus empregados, inlcuídas 265 pessoas filiadas ao Sindicato Associação de Trabalhadores de Fertilizantes (ATFE) e sua junta diretiva, sem informar previamente ao sindicato. Essa demissão massiva, segundo autoridades judiciais, teve como propósito eliminar a convenção coletiva vigente e os seus benefícios. Posteriormente, FERTICA voltou a contratar o pessoal sob condições laborais distintas, regidas unicamente pelo Código de Trabalho, deixando inativos os fundos e comitês vinculados aos acordos sindicais.
A ATFE empreendeu várias ações legais para defender os direitos das pessoas filiadas, denunciando práticas antissindicais e reivindicou a reincorporação de pessoas trabalhadoras, o pagamento de salários perdidos e a reativação da convenção coletiva. Apesar de algumas decisões judiciais terem reconhecido as violações, como a nulidade das demissões e o direito ao restabelecimento da convenção coletiva, tais decisões não foram cumpridas. Além disso, o sindicato enfrentou o reiterado rechaço da legitimação ativa.
Em seu relatório de Mérito N° 331/22, a CIDH determinou que várias decisões judiciais e administrativas na Costa Rica violaram gravemente os direitos laborais e sindicais das pessoas trabalhadoras demitidas pela FERTICA. Observou que a rejeição à participação do sindicato ATFE em procedimentos judiciais restringiu o devido processo e desconheceu a condição de denunciantes dos seus representantes. Ademais, a aplicação errônea de normas legais, como a utilização de dispositivos penais no lugar de laborais, levou à prescrição de causas chave, o que impediu o acesso à justiça das pessoas trabalhadoras.
A CIDH também apontou para a demora excessiva nos processos laborais, que chegaram a se prolongar por mais de uma década sem justificativa razoável. Ainda que tenham sido emitidas decisões favoráveis para as pessoas trabalhadoras, elas não foram cumpridas durante mais de 15 anos, o que representa uma falta de diligência por parte do Estado. Também identificou inconsistências nos recursos de amparo constitucionais, que não abordaram de modo efetivo as denúncias de violações a direitos como o direito ao trabalho e à liberdade de associação, deixando as vítimas em uma situação de desamparo.
Finalmente, enfatizou-se que a demissão arbitrária dos representantes sindicais não somente violou o direito individual à liberdade de associação, mas também privou as pessoas trabalhadoras da sua representação coletiva. Essa situação, somada à falta de medidas estatais para proteger a estabilidade laboral e garantir a execução das sentenças levou a CIDH a concluir que o Estado costarriquenho descumpriu sua obrigação de proteger os direitos laborais, sindicais e judiciais das vítimas.
A Comissão determinou que isso constituiu uma violação dos direitos estabelecidos nos artigos 8.1, 16.1 e 25 da Convenção Americana, combinados com os artigos 1.1 e 26 do mesmo instrumento, em prejuízo das pessoas trabalhadoras e do sindicato ATFE da empresa FERTICA.
Diante do exposto, recomendou ao Estado da Costa Rica as seguintes medidas de reparação:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 298/24
2:30 PM